INSTRUMENTO (MOD)
ADENDO A TERMO DE COMPROMISSO
APLICAÇÃO — VALOR MOBILIÁRIO - ATIVO FINANCEIRO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
BANCO ...S/A, designado ..., e a pessoa a seguir indicada, designada CLIENTE, ambos devidamente qualificados no contrato de abertura de conta corrente, ajustam o que segue. Nome do cliente CPF/CNPJ Local e data Agencia e conta corrente 1. OBJETO - O ... administrara carteira de títulos, valores mobiliários outros ativos financeiros do CLIENTE, constituída pelas SUBCARTEIRAS descritas no item 2, as quais serão incorporados os rendimentos produzidos pelos ativos delas integrantes. 1.1 A movimentação dos recursos será feita, quer na aplicação, quer no resgate, exclusivamente por meio da conta corrente acima indicada. 2. POLÍTICA DE INVESTIMENTO E CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO - A política de investimento e as condições de aplicação serão variáveis conforme seque. 2.1 SUBCARTEIRA ... - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez diária e disponibilidade dos recursos aplicados, com rentabilidade decorrente desse tipo de investimento. 2.2 SUBCARTEIRA ... - visa a proporcionar ao CLIENTE liquidez após 30 (trinta) dias de carência da aplicação, com rentabilidade compatível com essa política de investimento. 2.3 DEMAIS SUBCARTEIRAS - serão aquelas que o ... colocar a disposição do CLIENTE, visando a atender necessidades de aplicação com liquidez de curto e médio prazos, cujo perfil de investimento será compatível com a liquidez oferecida pela SUBCARTEIRA. As características de cada uma dessas SUBCARTEIRAS serão informadas aos CLIENTES ou colocadas a disposição nas Agencias. 2.4 A APLICAÇÃO EM QUALQUER DESSAS SUBCARTEIRAS DEPENDERA DE ORDEM DO CLIENTE, ESCRITA, VERBAL, OU POR MEIO ELETRÔNICO E OBEDECERA AOS VALORES MÍNIMO E MÁXIMO DE APLICAÇÃO CONSTANTES DA TABELA DE VALORES OPERACIONAIS, DISPONÍVEL NAS AGÊNCIAS. 3. VENDA DE ATIVOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SUBCARTEIRA - O ... efetuara a venda dos ativos das SUBCARTEIRAS, buscando inicialmente os investimentos alta liquidez, sempre que a conta corrente do CLIENTE necessitar de recursos para cobertura de saques, retiradas, pagamento de cheques, opaco por outra aplicação ou débitos de qualquer natureza. 3.1 O saldo de valores das SUBCARTEIRAS estará sempre disponível para saque e será informado no extrato de conta corrente, propiciando ao CLIENTE informação completa de sua disponibilidade total. 3.2 A venda de ativos obedecera aos valores mínimos especificados na Tabela de Valores Operacionais disponível nas Agencias. 3.3 No caso de SUBCARTEIRAS com prazo de carência, a venda de ativos antes desse prazo implicara a perda do rendimento próprio da SUBCARTEIRA, assegurando -apenas remuneração não superior a 10% (dez por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre data de compra e da venda dos ativos da SUBCARTEIRA. 4. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO - O ... selecionara os ativos da ... ficando investido de poderes de administração, realizando, a seu critério, independentemente de consulta, os diversos tipos de operações com títulos, inclusive os de capitalização, valores mobiliários e outros ativos financeiros, inclusive cotas de fundos de investimento, valendo-se dos mecanismos z disposição no mercado, inclusive operações privadas, podendo, para tanto, adquirir, alienar, ceder, endossar, e transferir quaisquer ativos da ..., custodiar ele próprio os ativos ou em instituições financeiras, ou entidades especializadas em custodia e liquidação, e assinar os respectivos termos, resgatar títulos e depósitos, fundos mútuos de investimento, recebe juros e demais rendimentos atribuídos aos ativos da SUBCARTEIRA. 4.1 O ... fica autorizado a adquirir para as SUBCARTEIRAS títulos e valores mobiliários de sua própria emissão ou de empresas sujeitas a controle societário comum, podendo atuar, qualquer destas pessoas, como contraparte, direta ou indireta, em operações com a SUBCARTEIRA. 5. RESPONSABILIDADE - O ... admini strara as SUBCARTEIRAS de forma conservadora, visando a segurança e liquidez dos investimentos, dentro das condições de mercado, sem garantir índices de rentabilidade ou de resultado, ter do em vista as flutuações típicas de mercado. 6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - O CLIENTE autoriza o ... a deduzir, a cada venda de ativos, taxa de administração, no valor correspondente a parcela d rentabilidade dos ativos que exceder a 30% (trinta por cento) da taxa media dos depósitos interfinanceiros de um dia (DI CETIP), acumulada no período entre a data de compra e a da venda, na SUBCARTEIRA. 6.1 O ... poderá, a seu critério, conceder desconto na taxa de admini
