INSTRUMENTO (MOD)
ADENDO A TERMO DE COMPROMISSO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — BANCO - DESCONTO DE TÍTULOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
NOME DO BANCO N- DA AGENCIA NOME DA AGÊNCIA BANCO ... S.A. QUADRO 1 DA OPERAÇÃO DA CONTA CORRENTE NATUREZA DE TÍTULOS DATA DA OPERAÇÃO DATA DE VENCIMENTO I - DUPLICATAS NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUES 1:1 OUTROS QTDE. DE TÍTULOS VALOR TOTAL DOS TÍTULOS TAXA DE JUROS TAXA EFETIVA +IOF(VALOR) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO TARIFA POR TÍTULO DESCONTADO QUADRO II QUALIFICAÇÃO DO CREDITADO NOME /CNPJ ENDEREÇO/CEP/CIDADE/ESTADO QUADRO III QUALIFICAÇÃO DO AVALISTA DEVEDOR SOLIDÁRIO NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP CIDADE / ESTADO NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP CIDADE / ESTADO NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CIDADE /ESTADO DEFINIÇÕES DESCONTO: É A OPERAÇÃO PELA QUAL O CREDITADO TRANSFERE AO BANCO, TíTULOS DE SUA PRóPRIA RESPONSABILIDADE E/OU DE TERCEIROS, E RECEBE EM TROCA O VALOR DESSES, DEDUZIDA A REMUNERAÇÃO DO BANCO ENCARGOS FISCAIS E OPERACIONAIS. SACADO: É O DEVEDOR DA DUPLICATA DESCONTADA. MEIO ELETRÔNICO: É A FITA MAGNÉTICA, DISQUETE OU TELEPROCESSAMENTO. TERMOS DO CONTRATO 1 . Pelo presente instrumento particular de contrato, o Creditado entrega ao Banco, neste ato, os títulos referidos acima e relacionados na forma da cláusula 2ª , para serem descontados, mediante crédito do valor relativo aos mesmos em sua conta. na forma da cláusula 2, para serem descontados, mediante correspondente crédito do valor relativo aos mesmos em sua conta corrente. 2. Os títulos são entregues devidamente endossados pelo Creditado e avalizados pelo(s) avalista(s) e devedor(es) solidário(s), acompanhados de Borderô assinado, e/ou através de meio eletrônico (fita, arquivo, Internet), contendo os mesmos dados do titulo físico, inclusive o nome e endereço do sacado, número do título, valor, data de emissão e vencimento 2.1. Quando a entrega dos títulos ocorrer através de meio magnético, o Creditado fornecerá uma relação, regularmente assinada, contendo os mesmos dados da fita ou do arquivo entregue, que fará parte integrante e complementar deste contr ato. 2.2. 0 Creditado, na pessoa de seu Representante Legal, declara sob pena de responsabilidade civil e criminal, que todos os documentos, sejam fiscais ou não, que deram origem à emissão das duplicatas e/ou os demais títulos, estão sob sua guarda e responsabilidade, prometendo entregá-los tão logo exigido pelo Banco. 3. O Creditado autoriza o Banco a conferir e selecionar os títulos entregues, podendo recusar qualquer um deles. 4. O Banco creditará na conta de livre movimentação do Creditado o valor líquido dos títulos descontados, conforme indicado no Quadro 1. 4.1. Serão devidos juros e encargos na forma indicada no Quadro 1, incidentes sobre o valor nominal dos títulos. 4.2. O valor líquido, referido nesta cláusula, corresponderá à diferença entre o valor nominal dos títulos e os encargos incidentes sobre a operação, ou seja, juros, tarifa e IOC previstos no Quadro 1. TERMOS CONTRATO 5. Os títulos com vencimento em dias não úteis terão os juros e demais encargos calculados no ato da operação até o dia útil imediato ao dia do vencimento. 5.1. Se, no dia de vencimento do título, não houver expediente bancário, será considerado o primeiro dia útil subsequente. 6. O Banco dará quitação do título a quem efetuar o pagamento. 6.1. A critério do Banco, poderá ser aceito pagamento dos títulos descontados através de cheques, podendo, inclusive, ser dada a respectiva quitação. Caso o cheque venha a ser devolvido pelo serviço de compensação, o Creditado autoriza, expressamente, o débito do valor do cheque em sua conta corrente. 7. O Creditado autoriza o Banco, desde já, a levar a débito de sua conta corrente de movimento indicada no Quadro 1, o valor dos títulos não aceitos e/ou não liquidados nos vencimentos, aplicando os encargos pactuados. 8. Na operação de desconto envolvendo títulos via meio magnético, e optando o Banco pela cobrança judicial do débito, o Creditado se obriga a entregar os títulos físicos dentro de 48 (qua renta e oito horas), devidamente endossados e assinados pelo(s) avalista(s devedor(es) solidário(s) e demais documentos comprobatórios do negócio que deram causa à emissão do título, sob pena de o Banco efetuar o débito em sua conta corrente, além de outras penalidades. 8.1 A responsabilidade do Creditado e dos cobrados permanecerá até efetiva liquidação dos títulos. Na hipótese de cobrança judicial, o Banco poderá optar quanto à comissão de permanência pela variação do índice de atualização monetária autorizado por lei, além dos juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano. 9. Havendo recusa do sacado
