INSTRUMENTO (MOD)
ADENDO A TERMO DE COMPROMISSO
TÍTULOS NOMINATIVOS — SEGURO PRIVADO - CAPITALIZAÇÃO - TÍTULO - COMPRA E VENDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Eu, qualificado no quadro abaixo, designado Subscritor, com a intermediação de corretor proponho à ...Capitalização S.A., com sede na Rua ... ..., ..., CNPJ nº ..., compra de título de capitalização nos seguintes termos: 1. Dados do contrato 1.1. Subscritor 1.1.1. Nome 1.2. Titular 1.2.1. Nome 1.3. Título 1.3.1. Prazo 1.3.2. Prestação atual Valor R$ 1.1.2. Conta corrente Agência Conta número DAC 1.3.3. Datada primeira prestação 1.3.4. Dia para débito mensal 1.3.5. Número para uso Interno Mês Ano 1.2.2. CPF ... Data de nascimento 2 - CONDIÇõES GERAIS I - OBJETIVO Art. 12 - A ... Capitalização S. A., doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP n°... Art. 22 - O plano tem por objetivo a capitalização de um percentual das mensalidades pagas, na forma do capítulo IX, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Condições Gerais, ressalvada a hipótese de cancelamento. II - DEFINIÇÕES Art. 3° - Para todos os efeitos destas Condições Gerais, fica estabelecido que: Subscritor - é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar os pagamentos na forma convencionada nestas Condições Gerais Titular - é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo, proprietário do Título, a quem devem ser pagos os benefícios dele resultantes. Provisão de Capitalização - é o montante constituído por percentual das mensalidades pagas, o qual será capitalizado à taxa de 0,5% ao mês atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, gerando o valor de resgate do Titulo. III - NATUREZA DO TÍTULO Art. 4° - O Título é nominativo, sendo facultada a transferência de titularidade, mediante autorização por escrito do titular, acompanhada dos dados cada strais do cessionário para envio de informações relativas ao plano. IV - INÍCIO DE VIGÊNCIA Art. 5° - O Título entrará em vigor na data do primeiro pagamento. V - MENSALIDADES Art. 6° - O Título deverá ser pago em 60 (sessenta) mensalidades, nas respectivas datas de vencimento. § 1 ° - Caso a data de vencimento coincida com um dia não útil, o pagamento deverá ser realizado até o primeiro dia útil posterior. § 22°- o valor das mensalidades será atualizado anualmente, com base na vadiação anual do índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ocorrida entre o 14° e o 2° mês anterior ao do reajuste da mensalidade. Art. 7°- As mensalidades pagas após a data de vencimento serão acrescidas da atualização e capitalização do plano, calculadas na base 'pro rata die", desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, e multa moratória no percentual de 0,5% ao mês. Parágrafo único - 0 valor pago a título de multa moratória não será destinado à Provisão de Capitalização, não gerando, conseqüentemente, qualquer incremento aos valores de resgate e sorteio previstos nestas Condições Gerais. Art. 8° - O não pagamento das mensalidades nas respectivas datas de vencimento determinará a imediata suspensão do direito aos sorteios previstos nestas Condições Gerais. Parágrafo único - O Título com até três mensalidades em atraso poderá ser reabilitado, mediante o pagamento das mensalidades devidas, na forma do Art. 7°, não cabendo ao titular qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão. VI - CANCELAMENTO DO TÍTULO Art. 92 - O Título será cancelado caso complete 4 mensalidades em atraso, cabendo ao Titular o direito ao recebimento do correspondente valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 18 destas Condições Gerais. VII - ORDENAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS Art. 10 - Os títulos serão ordenados em série de ... e numerados seqüencialmente de ... a 99.999... VIll - SORTEIOS Art. 11 - Critérios par a participação nos sorteios previstos. a) - a cada título será atribuído 1 número de 5 dígitos, para fins de sorteio pela Loteria Federal do Brasil, que corresponderá ao número de ordem do titulo. b) - o título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de capitalização ou do resgate antecipado. c) - o título contemplado em sorteio será aquele em que seu número coincidir na mesma ordem com o número formado pelos algarismos da,, unidades do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, : os quais lidos verticalmente de cima para baixo, definirão o numero ç sorteado. d) - o sorteio ser
