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CRÉDITO - AQUISIÇÃO - BEM MÓVEL - GARANTIA - ART. 333/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS — CRÉDITO - AQUISIÇÃO - BEM MÓVEL - GARANTIA - ART. 333/NCC

Recurso
Tribunal

Ementa

Banco ... S.A_ com sede na Cidade ..., Estado de..., rua... ..., ..., inscrito no CNPJ sob o n°..., Doravante simplesmente denominado BANCO; o CLIENTE antes qualificado neste Instrumento, neste ato devidamente representado na forma de sua Documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também qualificados, todos infra-assinado(s), têm entre si justo e contratado o seguinte: O BANCO concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de pagamento especificados no preâmbulo deste Instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheque ou Documento de Crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, a importância correspondente ao valor do principal devidamente reduzido do Imposto de Operações de Crédito - IOC, como pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço se houver. O valor do principal fica sujeito aos encargos financeiros indicados no item " IV - ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" o será pago pelo CLIENTE em prestações mensais consecutivas, a serem pagas nas datas constantes do item " V - PLANO DE PAGAMENTO" do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio determinado pelo CLIENTE. 1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós-fixado na data do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice a variação monetária indicado nas "ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" , ocorrido entre a data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e, sim sucessivamente em relação a cada parcela. 2. Os pagamentos previstos nesta cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por qualquer de suas agências. 3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção da variação monetária indicado nas " ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partos; caso o CLIENTE não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente. Em garantia do integral cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, o CLIENTE entrega, neste ato, ao BANCO: No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) preâmbulo, que comparece(m) neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo com suas cláusulas, por cujos termos e condições respondo(m) integralmente, no valor do principal acrescido dos encargos contratuais para o período do Contrato; No caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDORES(S) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) preâmbulo, que comparecem neste Instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo com suas cláusulas, por cujos termos e condições respondem integralmente, no valor do principal acrescido dos juros contratuais, sendo que da referida Nota Promissória constará, expressamente, que seu valor será corrigido pelo índice de correção monetária, indicado nas "ESPECIFICAÇõES DO CRÉDITO", verificado entre a data do presente Contrato e a data do vencimento de cada uma das prestações. 1 . A Nota Promissória emitida de conformidade com as disposições contidas no "caput" desta Cláusula ficará à disposição do(s) CLIENTE(S) até 30(trinta) as após a quitação total deste contrato, quando então será destruída. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste Instrumento, o CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 o seus § § Lei n° ... e do Decreto-Lei n°..., os bens descritos e caracterizados no item" VI - DESCRIÇÃO DA GARANTIA" do preâmbulo. 1. O BANCO deterá o domínio resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até a total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o CLIENTE investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, e declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito. 2. Obriga-se o CLIENTE a manter os bens, objetos da Alienação Fiduciária ora constituída, segurados contra os riscos inerentes à sua natureza, às suas pensas, por quantia não inferior ao valor da garantia, devendo, nas respectivas apólices, figurar o nome do BANCO como beneficiário da i