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SINDICATO - BANCO - PROGER - EMPRÉSTIMO - CORRETOR DE IMÓVEIS - CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

COOPERAÇÃO TÉCNICA — SINDICATO - BANCO - PROGER - EMPRÉSTIMO - CORRETOR DE IMÓVEIS - CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Recurso
Tribunal

Ementa

A ..............................., instituição financeira sob a forma de Empresa Pública unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto - Lei N°. ..... regendo-se atualmente através do Estatuto Aprovado pelo Decreto no. 2.943, de 20101/99, inscrita rio CNPJ/MF sob o n° ..................., com sede em ........ - ......., neste ato representada por seu Superintendente de Negócios ................., doravante designada simplesmente ................. e o CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO .................., sediada na cidade de ....................., inscrita no CNPJ/MF sob o no. .............., neste ato representada por seu Presidente ..........................., doravante designado simplesmente ............, considerando: Que, a ............ sempre esteve presente no desenvolvimento da economia regional e nacional; O papel desempenhado pelo ............... no apoio aos Corretores de Imóveis do Estado do ........., Resolvem celebra o presente CONVÊNIO, em regime de mútua cooperação técnica e financeira, com o objetivo de dar apoio aos Corretores de Imóveis no exercício de sua profissão, através de financiamento, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS Para atender aos objetivos do presente convênio, a ........ disponibilizará as linhas do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, conforme as diretrizes do Programa e as condições normativamente estabelecidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS Serão beneficiários do presente Convênio: - Corretores de Imóveis com mais de 1(um) ano de atuação na sua área de formação. Parágrafo Primeira: Os Corretores de Imóveis do estado do ........, poderão pleitear o financiamento PROGER -Autônomos e Profissionais Liberais ficando sujeitos a : a) existência de disponibilidade de recursos específicos; b) análise cadastral econômico - financeira dos Corretor es de Imóveis; c) atendimento das disposições internas da ........, para a concessão de operações de crédito; d) enquadramento nas modalidades específicas e certidão de regularidade e tempo de inscrição no CRECI. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO As operações de crédito serão analisadas individualmente pela ........ e as condições serão àquelas previstas normativamente para o PROGER, modalidades Autônomos e Profissionais Liberais, incluindo valores máximos, quota de financiamento, prazo de carência e de retomo, taxa de juros, índice de remuneração, documentação, entre outros itens. Parágrafo Primeiro: As condições para as operações previstas no " caput' desta cláusula, poderão sofrer alterações em razão de políticas de crédito ou das condições gerais do Programa, as quais serão tempestivamente comunicadas ao ............, CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 1. ................. as AGÊNCIAS da ........ orientarão os Corretores de Imóveis interessados sobre os financiamentos disponíveis e quanto aos documentos necessários à análise de crédito. II. Havendo interesse do Corretor de Imóveis na contratação, a Agência da ........ receberá a documentação da proponente, efetuará análise cadastral e de risco de crédito. III. Para o fim específico de divulgação do convênio, o CRECI disponibilizará. a ........ , banco de dados contendo o nome e telefone de contato dos corretores de imóveis do Estado do ........, CLÁUSULA QUINTA - DOS RISCOS Ao CRECI/..... não caberá qualquer responsabilidade quanto ao inadimplemento da quaisquer obrigações objetos das operações de crédito resultantes do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL PROMOCIONAL As Convenientes poderão utilizar o logotipo, marca ou qualquer material de publicidade que envolva o nome da outra Conveniente, sempre com a prévia e expressa autorização da outra. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 12 meses contados da data de assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO O não exercício Pelas Convenientes; de qualquer faculdade aqui estabelecida, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração das cláusulas avençadas. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal deste estado, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam, este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor ou forma, obrigando-se a cumpri-lo por si