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CONFISSÃO DE DÍVIDA - ASSUNÇÃO - GARANTIA - OBRIGAÇÕES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES

PENHOR MERCANTIL — CONFISSÃO DE DÍVIDA - ASSUNÇÃO - GARANTIA - OBRIGAÇÕES

Recurso
Tribunal

Ementa

São Partes neste Instrumento: 1. - BANCO ....................., com sede na Cidade de ................. - ..........., e administração na Cidade do ......................., à AV. .................no .......... - ...........andar, inscrito no CNPJ. sob o no .............., Instituição Financeira em Regime de Administração Especial Temporária, decretada nos termos do ATO PRESIDENCIAL.........., de ......... do Banco Central do Brasil, neste ato por seus representantes legais, a seguir designado CREDOR. 2. - ......................... LTDA, com sede na Cidade de ........... na AV. .............. .......... - ........- ............ - ......, inscrita no CNPJ. sob o .................., neste ato por seus representantes legais, a seguir designado PRIMEIRA DEVEDORA/GARANTIDORA. 3. - .................., portador da Cédula de Identidade R.G. no 7............ e inscrito no CPF sob o no ................., com endereço na Rua ........... no ........ -...........- .......... - ........, a seguir designado SEGUNDO DEVEDOR. 4. - Na qualidade de Fiel Depositário, ..........................., já qualificado. Entre as partes supra nomeadas, fica celebrado o presente Instrumento, nos termos do que adiante segue esclarecido e pactuado, passando as partes nomeadas nos itens ....... a ............ retro a serem designadas apenas DEVEDORES. CLÁUSULA PRIMEIRA 1 O CREDOR é titular de um crédito no montante de R$ ............ (.................................), já acrescido de todos os encargos contratuais, juros moratórios e compensatórios. calculados até ..... de ........ de ............, decorrente da seguinte operação a. - Contrato de Mutuo para Repasse de Empréstimo Exterior Resolução 63 - firmado em ........... no ............, para liquidação em ............ no valor principal de US$ .........................(....................); CLÁUSULA SEGUNDA Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, OS DEVEDORES, cada qual por s i, reconhecem a certeza e liquidez do respectivo crédito referido e discriminado na letra ,a" da cláusula primeira, confessando-se DEVEDORES do CREDOR e assumindo solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento de toda a dívida que ora reconhecem e confessam como líquida e certa, na importância total de R$ ............... (........). CLÁUSULA TERCEIRA Os DEVEDORES assumem solidariamente a total responsabilidade pelo adimplemento da dívida confessada na cláusula segunda, acima, obrigando-se a pagar a dívida confessada, ou seja, R$ ............. (...........................) para pagamento através de 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor unitário de R$ ............... (.........................) mensais, iguais e consecutivas, com vencimento Inicial previsto para ...... de .......... de ................ e os demais em iguais dias dos meses e anos subseqüentes. 3.1. - os valores das parcelas retro mencionadas (cláusula terceira), ficarão sujeitos aos encargos calculados da seguinte forma: a. - TAXA REFERENCIAL - TR, divulgada em cada mês, para os dias correspondentes aos dos vencimentos das obrigações (data base), calculada desde 10.10.96 até as datas de seus respectivos vencimentos, acrescidas de 16 % (dezesseis por cento) ao ano. Parágrafo único: Nos períodos inferiores ao prazo de incidência mencionado no "caput" desta cláusula, será utilizado o critério "pró-rata" dias, de acordo com as normas regulamentares em vigor, tanto quanto à TR -TAXA REFERENCIAL como aos pontos percentuais. Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção da TR - TAXA REFERENCIAL, Ou se pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ela não puder ser utilizada para atualização das operações ativas e/ou passivas das instituições Financeiras, ou ainda, caso se alterem os critérios de sua aplicabilidade nas operações mencionadas, a nova taxa de atualização ou referidas alterações nos critérios de aplicação da TR - Taxa Referencial serão, desde logo, au tomaticamente aplicáveis a este instrumento. CLÁUSULA QUARTA No caso de impontualidade no pagamento das parcelas referidas neste instrumento, o débito em atraso ficará sujeito, a contar da data do inadimplemento, aos seguintes encargos: a. - comissão de permanência calculada de acordo com as normas vigentes do Banco Central do Brasil; b. - juros de mora à taxa de 1 % (um por cento) ao mês, calculas sobre o débito atualizado, e; c.,- multa de 10% (dez por cento)sobre as importâncias devidas. CLÁUSULA QUINTA O não pagamento de quaisquer parcelas, bem como o descumprimento de