RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Em revisão editorial
BANCO — CHEQUE ESPECIAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR - ENCARGOS FINANCEIROS - GARANTIA - LEI 10.406/02
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
1- DEVEDOR (ES) Nome: ... CPF: ... Endereço: ... Nome: ... CPF: ... Endereço: ... Agência: ... C/C n. ... 2- DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO (S) Nome: ... CPF: ... Endereço: ... Nome: ... CPF:... Endereço: ... 3- DÍVIDA (S) CONFESSADA (S) Adiantamento a Depositante - Decorrente de saldo devedor verificado no dia .../.../..., na conta corrente n.º ...: R$ ... - Contrato de Cheque Especial: R$ ... Contrato de Crédito Direto ao Consumidor (CDC): R$ ... Contrato de R$ ... 4- MONTANTE DA (S) DÍVIDA (S) CONFESSADA (S) R$ ... 5- ESQUEMA DE PAGAMENTO Quantidade de parcelas: ... N Valor Venc. N Valor Venc. 1) ... .../.../... 7) ... .../.../... 2) ... .../.../... 8) ... .../.../... 3) ... .../.../... 9) ... .../.../... 4) ... .../.../... 10) ... .../.../... 5) ... .../.../... 11) ... .../.../... 6) ... .../.../... 12) ... .../.../... 6- ENCARGOS FINANCEIROS IGPM (...) TR (...) Taxas de mercado (...) Acrescidos de juros efetivos de ...% ( ... por cento) ao ano. 7- GARANTIAS Confissão de dívida que fazem o(s) DEVEDOR(ES), ..., ..., qualificados no campo 1, perante o BANCO ..., com sede em ... - ..., administração na Cidade do ... - ..., na Av. ..., ..., ... andar, inscrito no CNPJ sob o n.º ..., doravante denominado ..., sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O(s) DEVEDOR(ES), neste ato, reconhece(m) e confessa(m) dever ao ... a(s) dívida(s) assinalada(s) no campo 3, pela quantia(s) mencionada(s) naquele mesmo campo, que perfaz(em) o montante indicado no campo 4, nele já incluídos os encargos financeiros incidentes sobre a(s) referida(s) operação(ões), reconhecendo, portanto, o(s) DEVEDOR(ES), a exatidão dos lançamentos a crédito/débito constantes dos respectivos extratos demonstrativos da citada conta corrente e/ou do (s) respectivo(s) contrato(s) de empréstimo, financiamento e/ou abertura de crédito. CLÁUSULA SEGUNDA - Tendo confessado a(s) dívida(s), de conformidade com a cláusula segunda, o(s) DEVEDOR(ES) se compromete(m) e se obriga(m) a pagá-la ao ..., em parcelas, na quantidade, valores e vencimentos estabelecidos no campo 5. CLÁUSULA TERCEIRA - Além dos valores das parcelas ajustadas no campo 5, o(s) DEVEDOR(ES) pagará(ão) ao ..., nos respectivos vencimentos, os encargos financeiros sobre ela incidentes, indicados no campo 6, que serão calculados sobre os saldos devedores atualizados, pelo prazo decorrido desde a data de assinatura deste instrumento, até a data do efetivo pagamento de cada parcela. Parágrafo 1º- Os pagamentos das parcelas referidas no CAPUT desta cláusula, bem como dos encargos financeiros mencionados na cláusula seguinte serão efetuados a débito da conta corrente indicada no campo 1, obrigando-se o(s) devedor(es) prover a mesma de saldos suficientes e disponíveis para colher os respectivos débitos. Parágrafo 2º - Na eventualidade da conta corrente indicada no campo 1 não apresentar suficientes saldos, a(s) parcela(s) e/ou encargos financeiros serão debitadas parcialmente, cobrando o ... do(s) devedor(es) e/ou devedor(es) solidário(s) o saldo que sobejar. CLÁUSULA QUARTA - Na falta de pagamento de qualquer das parcelas referidas na cláusula segunda, nos seus exatos vencimentos, o(s) DEVEDOR(ES) ficará(ão), imediata e automaticamente, constituídos em mora, podendo o ... considerar vencida(s), antecipadamente, toda a dívida, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, e, sobre o valor do débito apurado, incidirão até final liquidação, encargos financeiros a taxa de mercado que estiver sendo praticada pelo banco ..., em suas operações de crédito, constituindo, ainda, motivo de vencimento antecipado da dívida, a ocorrência de qualquer um dos demais casos previstos no ar tigo 1245 do Novo Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA QUINTA - Ocorrendo a hipótese referida na cláusula quarta, será exigido o pagamento da totalidade da dívida, acrescida dos encargos financeiros ora pactuados, mais juros de mora de 1% ao mês, além da pena convencional de 10% , despesas administrativas e/ou de cobrança, e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, no caso de cobrança amigável, e de 20%, na hipótese de cobrança judicial. CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo da(s) garantia(s) que já tiver(em) sido anteriormente, constituída(s), em favor do ... que são, neste ato, ratificadas e permanecem em pleno vigor, o(s) DEVEDOR(ES) e/ou o(s) Interveniente(s) Garantidor(es) da(o) ao ..., que aceita, para assegurar o pagamento da(s) dívida(s) ora confessada(s), a(s) g
