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BANCO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DIREITO CREDITÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Em revisão editorial

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA — BANCO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DIREITO CREDITÓRIO

Recurso
Tribunal

Ementa

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, na forma abaixo: São partes neste instrumento: 1..., empresa com sede na cidade de ..., na Avenida ..., ..., inscrita no CNPJ sob n. ..., neste por seus representantes legais adiante assinados, a seguir denominado simplesmente, ... 2..., em Liquidação Extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, através do Ato Presi n. ..., de .../.../..., com administração na cidade do ..., na Avenida ..., ..., ... andar, inscrito no CNPJ, sob n. ..., neste ato por seus representantes legais adiante assinados, a seguir denominado, simplesmente, ... As partes acima nomeadas deliberam firmar o presente instrumento, na conformidade do que adiante segue esclarecido e pactuado: CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do Contrato de Compra e Venda, de Assunção de Direitos e de Prestação de Serviços e Outras Avenças, assinado em .../.../..., ratificado em .../.../..., o ... adquiriu do ... diversos bens e direitos, integrantes do seu ativo, relacionados naquele instrumento e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - Através do Contrato de Compra e Venda de Ativos, Assunção de Passivos e Outras Avenças, firmado também em .../.../..., o ..., por si e pelas empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, cedeu ao ..., e este readquiriu, parte daqueles bens e direitos creditórios. CLÁUSULA TERCEIRA - Dentre os bens e direitos readquiridos pelo ..., com base no instrumento mencionado no item 1 supra, encontram-se os direitos creditórios sobre o contrato de arrendamento mercantil adiante descrito, originário da ..., sucedida pela ..., empresa controlada pelo ...: - CONTRATO ... - ARRENDATÁRIO ... - CPF/CNPJ ... - VECTO.CONTR. .../.../... - BEM ARRENDADO: AUTOMÓVEL CLÁUSULA QUARTA - Neste ato, as partes ratificam a cessão dos direitos creditórios sobre o contrato de arrendamento mercantil descrito no item 3 deste instrumento, ficando o ..., na qualidade de cessionário, sub-rogado em todos os d ireitos e obrigações, ação, privilégios, garantias conferidos ao crédito ora cedido. CLÁUSULA QUINTA - AS partes ratificam todos os demais termos, cláusulas e condições dos instrumentos referidos nas cláusulas primeira e segunda da presente cessão. CLÁUSULA SEXTA - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de ..., com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões acaso oriundas deste instrumento. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo assinadas. ..., ... de ... de ... ... ... TESTEMUNHAS: