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CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - GARANTIA - PACTO ADJETO - ELEIÇÃO DE FORO - ART. 1.435/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Em revisão editorial

EMPRÉSTIMO — CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - GARANTIA - PACTO ADJETO - ELEIÇÃO DE FORO - ART. 1.435/NCC

Recurso
Tribunal

Ementa

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO As condições gerais acham-se detalhadas no preâmbulo do Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo em Conta Corrente e de Crédito Direto ao Consumidor, em espaços apropriados denominados "CAMPOS"/"ITENS" e nas cláusulas a seguir: 2. DAS PARTES Como contratante, ..., com sede em ..., na Rua ..., ..., CNPJ n.º ... designado BANCO -, como contratada a pessoa nomeada e qualificada em campo próprio, designada CREDITADO. 3. DA OPERAÇÃO O BANCO concede ao CREDITADO, LIMITE CONTRATUAL no valor indicado em campo próprio, utilizável conforme a modalidade da operação. 3.1 EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE 3.1.1 Quanto às modalidades das operações fica esclarecido que: a) Limite Contratual Rotativo - respeitado o limite, ora aberto, possibilita saques e amortizações parciais ou totais, reiteradamente, a critério do CREDITADO. b) Limite Contratual Não Rotativo - possibilita apenas amortizações (parciais ou totais). O crédito será liberado integralmente, sendo vedada a reutilização de eventuais disponibilidades do limite. C) Limite Contratual Parcelado - o valor do limite contratual será amortizado pelo n.º de parcelas mensais indicado em campo próprio, acrescidas dos encargos devidos, vencíveis de 30 em 30 dias a contar do vencimento da 1a parcela, devendo a última parcela quitar o saldo devedor remanescente, qualquer que seja o montante. 3.2 CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR 3.2.1 O crédito ora aberto será liberado em favor do CREDITADO, através de crédito em sua conta corrente, saques diretamente no caixa, DOC's, ou ordem de pagamento na Agência do ... indicada em campo próprio ou ainda, entrega direta ao "VENDEDOR" do bem financiado se for o caso; o valor do crédito estará sujeito aos encargos referidos na cláusula "Sétima" deste instrumento, e será amortizado pelo n.º de parcelas mensais indicado em campo próprio, acrescidas dos encargos devidos, vencíveis de 30 em 30 dias a contar do vencimento da 1a parc ela, devendo a última parcela quitar o saldo devedor remanescente, qualquer que seja o montante. 3.2.2 O empréstimo/financiamento será cumprido pelo BANCO, com recursos próprios e/ou emissão, a débito e sob responsabilidade do CREDITADO, de Letras de Câmbio por esta(s) última(s) sacada(s), ao portador nos moldes da resolução 45, do Banco Central do Brasil e modificações posteriores, vencíveis no prazo deste contrato, através do Interveniente Sacador, que neste ato o CREDITADO desde já nomeia em caráter irrevogável e irretratável a ..., CNPJ ... 3.2.3 FINANCIAMENTO DE TELEFONES a) Conforme convênio firmado entre o BANCO e a ..., o CREDITADO declara e aceita que o crédito ora aberto seja liberado a favor da ... através de crédito em conta corrente por ela indicada. 3.2.4 AUTOEMPRÉSTIMO a) O presente contrato é celebrado por prazo determinado, podendo ser prorrogado automaticamente, desde que haja interesse das partes contratantes, e de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional ou órgão competente, mediante comunicação escrita, que será endereçada previamente pelo BANCO ao CREDITADO informando as alterações do valor do crédito originalmente concedido, e o novo prazo de vigência do contrato, importando o silêncio na aceitação tácita. b) O CREDITADO poderá contratar com o BANCO mais de um empréstimo dentro da vigência deste contrato, desde que não ultrapasse o limite contratual concedido. c) Quando da efetiva utilização do serviço, o BANCO emitirá extratos relativos a movimentação da conta corrente, os quais servirão couro prestação de contas junto ao CREDITADO, considerando-se líquidos e certos os lançamentos não impugnados até 30(trinta) dias após a efetivação dos mesmos. 3.2.4.1 AUTOCRÉDITO - O acesso efetivo ao serviço objetivo do presente contrato será efetuado exclusivamente mediante o uso do cartão magnético junto aos terminais de AutoAtendimento ..., ou junto ao TeleServiço/Central ... de Atendimento a Clientes, cujo acesso será feito através do telefone, com discagem dos números da agência, da conta corrente e da senha do cliente. 3.2.4.2 CHEQUE CRÉDITO a) O crédito ora aberto somente poderá ser utilizado pelo CREDITADO mediante a utilização de cheques padronizados que lhe serão fornecidos. b) Os CHEQUES CRÉDITO não poderão ter o valor superior ao do crédito ora aberto. c) A utilização pelo creditado, do CHEQUE CRÉDITO, significará automaticamente obtenção de crédito, independente do mesmo ter ou não fundos em sua conta corrente, desde que não haja impedimentos. d) Os cheques crédito, se emit