RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Em revisão editorial
NORMAS DE FILIAÇÃO E UTILIZAÇÃO — CARTÃO DE CRÉDITO - FILIAÇÃO - ADESÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - ART. 627/NCC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEIA COM ATENÇÃO este contrato antes de efetivar qualquer operação com o CARTÃO. Não concordando com o texto abaixo informe, por escrito, à ... ADMINISTRADORA DE Cartões, sua desistência de ingressar no ... ESPECIAL no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento deste instrumento, devolvendo o cartão inutilizado. Após esse prazo, sem que você se tenha manifestado, presumir-se-ão aceitas as cláusulas adiante transcritas, que regerão todos os atos, direitos e obrigações praticados entre a EMPRESA e o TITULAR e/ou ADICIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS I - OBJETO O objeto do presente contrato é a determinação das normas e condições para utilização do CARTÃO ... ESPECIAL, ficando o TITULAR, após sua ADESÃO, apto a usufruir dos SERVIÇOS que o CARTÃO lhe proporcionará, podendo indicar usuário ADICIONAL pelo qual será plenamente responsável. II - ADESÃO . São condições básicas para a adesão do TITULAR ao CARTÃO ... ESPECIAL a assinatura do TITULAR no CARTÃO e/ou sua utilização junto aos fornecedores credenciados. Praticando esses atos, o TITULAR adere e aceita os termos e condições do presente contrato, estando habilitado a usufruir dos SERVIÇOS junto aos FORNECEDORES, observado o LIMITE DE CRÉDITO fixado pela EMPRESA. III - DEFINIÇÕES: Para melhor entendimento do presente contrato define-se corno: TITULAR: A pessoa física qualificada na Proposta de Crédito que deu origem ao Presente contrato cuja qualificação e registro se encontram no Banco de Dados da EMPRESA, possuidor do CARTÃO ... ESPECIAL e detentor de CONTA GRÁFICA em seu nome, responsável por todas as operações efetivadas com o cartão TITULAR e ADICIONAL. O TITULAR terá a posse do seu CARTÃO e a do ADICIONAL, se houver, e ficará responsável, como fiei depositário, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Novo Código Civil. O TITULAR, para todos os efeitos deste contrato, será considerado como devedor e responsável pêlos pagamentos das despesas e obrigações decorrentes da utilização devida ou indevida do CARTÃO TITULAR e ADICIONAL. ADICIONAL/DEPENDENTE: A pessoa física indicada pelo TITULAR para receber o CARTÃO ... ESPECIAL adicional, cujas despesas e utilização serão, também, de responsabilidade do TITULAR. EMPRESA: Designa a administradora, proprietária e emissora do CARTÃO ... ESPECIAL, cuja denominação social é ... S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o no. ..., com sede na cidade e Estado do ..., na Av. ..., ... - ... e ... andares, partes. CARTÃO ... ESPECIAL: Adiante denominado simplesmente CARTÃO, é o cartão de material plástico, contendo a logomarca ... ESPECIAL, o ... do CARTÃO, o prazo de validade, o nome do TITULAR ou ADICIONAL. Contém no verso local para assinatura do TITULAR ou ADICIONAL e tarja magnética para transações eletrônicas. O CARTÃO é de propriedade exclusiva da EMPRESA, é nominativo, intransferível e de uso pessoal, composto de um ou mais elementos físicos ou lógicos (senhas de acesso), constituindo, juntamente com o TAD/Documento de Comprovação de Despesa, o material de utilização do ... ESPECIAL perante os FORNECEDORES e junto aos quais o TITULAR e/ou ADICIONAL poderão usufruir dos benefícios e SERVIÇOS proporcionados pelo ... ESPECIAL. O CARTÃO poderá ser renovado automaticamente, se assim convier aos interesses da EMPRESA. SERVIÇOS: A EMPRESA prestará ao TITULAR e ADICIONAL, se houver, os serviços necessários à administração do CARTÃO e da CONTA GRÁFICA mantida em seu nome, aí incluídos pagamentos e recebimentos de valores por ordem, conta e risco do TITULAR, elaboração e envio de extratos, manutenção de convênios junto a instituições financeiras e outros FORNECEDORES para atendimento ao TITULAR ou ADICIONAL; representação perante instituições financeiras, em nome do TITULAR ou ADICIONAL, objetivando negociar e contrair empréstimos e financiamentos. As operações praticadas com o CARTÃO serão sempre acrescidas de juros vigentes no mercado fina nceiro, podendo, excepcionalmente, ocorrer promoções que serão divulgadas e informadas ao TITULAR. COMPROVANTE DE DESPESAS: O Termo de Autorização de Débito em CONTA, a ser assinado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL juntamente com o CARTÃO nas operações efetivadas junto aos FORNECEDORES e à EMPRESA. FORNECEDORES: São os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, empresas de crédito direto e as instituições financeiras, credenciados pela EMPRESA, junto aos quais o TITULAR ADICIONAL, se houver, poderão adquirir bens/serviços e obter empréstimos/fi
