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re ., BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

CONTRATO DE "LEASING"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

ARRENDAMENTO MERCANTIL — BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

1 - OBJETO - Pelo presente instrumento, a ARRENDADORA se obriga a adquirir e dar em Arrendamento Mercantil à ARRENDATÁRIA todos os bens indicados para seu uso, doravante denominados em conjunto de EQUIPAMENTO, ... Contrato de Arrendamento Mercantil - Cláusulas PARÁGRAFO ÚNICO: Na vigência do presente contrato, a ARRENDATÁRIA poderá optar, por escrito, por substituir o EQUIPAMENTO por outro da mesma natureza e característica , desde que: (I) a ARRENDATÁRIA declare que o mesmo se destina a seu uso próprio; (II) não tenha ocorrido atraso no pagamento de quaisquer das contraprestações; (III) haja comum acordo entre as partes quanto as novas condições contratuais. 2 - LOCALIZAÇÃO - O EQUIPAMENTO terá seu local de guarda onde indicado no item 6 do Quadro Preambular. 3 - CUSTO APROXIMADO - O Custo Aproximado do EQUIPAMENTO está estipulado no item 4.1 do Quadro Preambular, 4 - CUSTO TOTAL DO EQUIPAMENTO - Fica denominado CUSTO TOTAL DO EQUIPAMENTO a importância efetivamente paga pela ARRENDADORA ao fornecedor para a aquisição do EQUIPAMENTO, acrescida dos encargos adicionais, taxas, diferenças de impostos, custos de instalação ou entrega e ou outras despesas, bem como seguro, caso assinalado no item 4.13 do Quadro Preambular. 5 - PRAZO - O Prazo de Arrendamento Mercantil estipulado no item 4.2 do Quadro Preambular será contado a partir da data especificada no Termo de Aceitação e Recebimento dos Bens, ora designada DATA DE ACEITAÇÃO. 6 - CONTRAPRESTAÇÃO - A ARRENDATÁRIA se obriga a pagar a ARRENDADORA o número de contraprestações estipulado no item 4.11 do Quadro Preambular, sendo a primeira devida um (1) mês após a DATA DE ACEITAÇÃO, e as demais contraprestações, mensais e sucessivamente, no mesmo dia dos meses subsequentes. Caberá sempre a ARRENDATÁRIA a iniciativa do parcelamento A DE ACEITAÇÃO, os valores das contraprestações serão calculados com base nos datas de seus respectivos vencimentos, de acordo com a seguinte fórmula CP + CTBxFC k= Número de ordem de contraprestação que está sendo calculada FC = Fator para cálculo da contraprestação, definido no item 4.6 CP= Valor da contraprestação k, reajustado conforme item 4.8 CTB = Custo total dos Bens, reajustado conforme item 4.8 7 - REAJUSTES - Os valores de Saldo de Principal, Valor Residual Garantido, Valor Estipulado de Perda, Opção de Compra e contraprestações, serão corrigidos, diariamente, com base no percentual acumulado da variação da opção assinalada no item 4.8 do Quadro Preambular, a partir da DATA DE ACEITAÇÃO até a data de apuração dos citados valores. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se ocorrer atraso no pagamento das contraprestações ou de quaisquer outras importâncias devidas pela ARRENDATÁRIA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente à comissão de permanência que estiver sendo praticada pelo BANCO ... S.A. por ocasião do pagamento, acrescido dos juros de mora razão de 1 % (um) por cento ao mês, sujeitando-se, ainda, a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e/ou FIADORES, ao pagamento da pena convencional de 10% (dez) por conto, além das custas e de pesas processuais e dos honorários de advogado. sendo estes na base de 10% (dez) por cento sobre o débito, no caso de cobrança amigável, ou de 20% [vinte) por cento no caso de cobrança judicial, mais as custas e despesas processuais. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o Governo Federal suspenda ou venha a extinguir o índice de reajuste assinalado no item 4.8 do Quadro Preambular, ou por qualquer motivo o mesmo se torne implicável, a ARRENDADORA passará a adotar como base para reajuste do presente contrato, imediata c automaticamente: (1) qualquer outro índice utilizado pela ARRENDADORA que melhor reflita os seus custos de captação de recursos; II) qualquer outro índice que vier a ser fixado pelas autoridades governamentais, se obrigatório. PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a ARRENDATÁRIA, dentro do prazo de cinco (5) dias contados do vencimento de contraprestação calculada de acord o com o novo índice, se manifeste de forma contrária ao novo custo de captação, fica a ela facultado providenciar, no prazo de três (3) dias, fonte de recursos para captação de ARRENDADORA, visando substituir seu passivo e, sobro este, acrescentar sua sobretaxa. Não concordando a ARRENDATÁRIA com as hipóteses aqui admitidas, fica a ela facultado promover a liquidação antecipada da totalidade da dívida resultante do presente contrato, reajustada diariamente, com base na variação do índice que melhor reflito os custos de captação da ARRENDADORA, a partir da DATA