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CONTRATO DE AGENCIAMENTO - EMISSÃO - PAGAMENTO - CLIENTE PESSOA JURÍDICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE "LEASING"

ARRENDAMENTO MERCANTIL

BANCO — CONTRATO DE AGENCIAMENTO - EMISSÃO - PAGAMENTO - CLIENTE PESSOA JURÍDICA

Recurso
Tribunal

Ementa

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO Por este instrumento particular de distrato, de um lado, como PRIMEIRA DISTRATANTE.................. S/C. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ..../...../Brasil, na rua ......., n.º ....., sala .., por seu representante legal, e de outro, como SEGUNDA DISTRATANTE, ................, instituição financeira, constituída segundo as leis da Comunidade das Bahamas, com sede social em ................, neste ato por seu representante legal, resolvem romper o "Contrato de Agenciamento de Colocação de Títulos de Taxa Fixa" e o "Contrato de Agenciamento de Emissão e Pagamento", entre as partes firmados em .......de ....... de ......, nos seguintes termos: 01) As partes acordam que: a- O "Contrato Agenciamento de Colocação de Títulos de Taxa Fixa", será doravante designado somente de "Contrato de Colocação"; b- O "Contrato de Agenciamento de Emissão e Pagamento", será doravante designado somente de "Contrato de Emissão"; 02) As partes ora DISTRATANTES resolvem, pelo presente instrumento e dentro das condições legais gerais - especialmente a cláusula 11, do "Contrato de Emissão" -, dar por rescindidos, como efetivamente rescindidos estão, os "Contratos de Colocação" e seu consectário, "Contrato de Emissão", os quais deixam de operar efeitos desde a data em que as obrigações existentes neste último sejam assumidas por uma nova instituição financeira, na condição de sucessora da SEGUNDA DISTRATANTE; 03) As partes dão-se ampla, geral e irrestrita quitação, de ambos os contratos, especialmente declarando a SEGUNDA DISTRATANTE que nada tem a reclamar ou pleitear da PRIMEIRA DISTRANTE, no que diz respeito às cláusulas "3", "7" e "9" do "Contrato de Colocação", e "6", "12" e "13" do "Contrato de Emissão"; 04) As partes declaram que acham-se reciprocamente cumpridas todas as obrigações assumidas nos contratos de Colocação e Emissão, bem como em relação a terceiros interessados, não restando a elas qua lquer direito a indenização, salvo por questões ocultas, até a presente data não passíveis de verificação; 05) A SEGUNDA DISTRATANTE concorda expressamente com a transferência dos direitos e deveres decorrentes dos Contratos de Emissão e Colocação a outro Agente, desde quando suas obrigações estarão absolutamente encerradas, devendo a PRIMEIRA DISTRATANTE entregar-lhe cópia da aceitação dos encargos por esse terceiro; Assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente distrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os efeitos legais, sendo entregues, uma à PRIMEIRA DISTRATANTE, outra à SEGUNDA DISTRATANTE e a terceira à CESSIONÁRIA dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos distratados. Local e Data Assinatura