INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
EMPRÉSTIMO — DINHEIRO - BANCO - CAUÇÃO - DUPLICATA - PAGAMENTO PARCELADO - ART. 1.459/NCC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E OUTRAS AVENÇAS ( ) ROTATIVO ( ) NÃO ROTATIVO Nº DO CONTRATO Contrato de Empréstimo em Conta que fazem entre si o BANCO, representado ao final e o CREDITADO, a seguir qualificado, de conformidade com as condições constantes deste instrumento. I - PARTES CONTRATANTES O BANCO ..., com sede na Rua ... nº ... - .../..., inscrito no CGC/MF sob o nº ..., através de sua Agência ( ) a seguir designado ... CREDITADO CPF/CGC ENDEREÇO II - CRÉDITO ( ) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ROTATIVO ( ) CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO ROTATIVO VALOR - R$ ( ) PRAZO ( ) DIAS. DATA VENCIMENTO COMISSÃO ABERTURA % DO VALOR DE R$ III - ENCARGOS FINANCEIROS Contrato com taxa ( ) PRÉ-FIXADA Juros % AM Contrato com taxa ( ) PÓS-FIXADA Juros % AM Atualização Monetária (Tít./ Índice) FORMA DE PAGAMENTO ( ) 1 - ANTECIPADO ( ) 2 - MENSAL ( ) 3 - AO FINAL ( ) 4 - OUTRA FORMA DE PAGAMENTO ( ) 1 - MENSAL ( ) 2 - AO FINAL ( ) 3 - OUTRA REPACTUAÇÃO DE ENCARGOS REPACTUAÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO PERIODICIDADE ( ) 1- SEMANAL ( ) 2 - MENSAL ( ) 3 - A CADA DIAS ( ) 4 - NAS SEGUINTES DATAS: _______________ ( ) 5 - IV - GARANTIAS Duas NOTAS PROMISSÓRIAS, que o CREDITADO emite e entrega neste ato ao ..., sendo uma no valor do principal do crédito concedido e outra, Pró-Solvendo, de valor estimativo, representativa dos encargos e acessórios pactuados, ambas avalizadas pelos acima qualificados e com vencimento à vista. ( ) PENHOR MERCANTIL ( ) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ( ) CAUÇÃO DE CHEQUE ( ) CAUÇÃO DE DUPLICATAS EQUIVALENTE A _____% DO SALDO DEVEDOR ( ) OUTRAS (conforme anexo) ( ) HIPOTECA (vide Disp. Especiais) V - CLÁUSULAS 1. Do Crédito: a) Se rotativo, o ... abre ao CREDITADO um crédito em conta corrente vinculada a este contrato para garantia de cheques e outros débitos, com limite, valor, prazo e vencimento fixados no item II, não podendo nunca o saldo devedor exceder essa importância, compreendidos nesta principal e encargos, sob pena de ficar configurado adiantamento a depositante. b) Se não rotativo, o ... abre um crédito fixo em conta não rotativa, utilizável de uma só e única vez, com o valor, prazo e vencimento fixados no item II supra. 2. Da utilização: a) Se rotativo, a conta será movimentada pelo próprio CREDITADO ou por seus representantes legais, cujos documentos que comprovem sua utilização farão parte integrante e complementar deste instrumento. As cláusulas iniciadas com o símbolo â se aplicam exclusivamente aos contratos ROTATIVOS. b) Se não rotativo, o CREDITADO autoriza o ... a transferir imediatamente para sua conta corrente movimento o valor do crédito ora aberto, deduzidos os encargos antecipados cabíveis, se previstos no item III, e despesas referidas neste contrato, cujo produto será movimentado pelo CREDITADO da forma que melhor lhe convier. As cláusulas iniciadas com o símbolo (NR) se aplicam exclusivamente aos contratos NÃO ROTATIVOS. 3. De conformidade com o já mencionado no item III - Encargos, o ..., pelo crédito concedido, perceberá do CREDITADO os encargos financeiros ali estabelecidos e nesta cláusula disciplinados, os quais serão incidentes sobre os saldos devedores diários por dia útil, ou sobre a média mensal do saldo devedor, assim definida como o somatório dos saldos devedores diários, por dias corridos, dividido pelo fator 30: a) Comissão de abertura de crédito, calculada à taxa estipulada no item II - Crédito, sobre o valor do crédito aberto, quando colocado à disposição do CREDITADO; b) Atualização Monetária aplicável somente no caso de taxa de juros pós-fixada, que será calculada com base na variação nominal diária e/ou mensal, capitalizada, conforme o caso, do índice ou título indicado no item III - Encargos, nos respectivos períodos de pagamento, incidente sobre o saldo devedor diário e/ou mensal, devida e paga, se mensal, no último dia útil de cada mês de vigência do contrato e no vencimento e/ou liquidação da dívida; ou se ao final, devida e paga no vencimento e/ou liquidação da dívida; na hipótese de extinção do título ou índice fixado para determinação da atualização monetária ou da impossibilidade de sua utilização, seja por impedimento legal, seja por não mais refletir a variação monetária dos títulos que lastreiam a operação, adotar-se-á para a atualização monetária o índice ou parâmetro que reflita o custo dos recursos colocados à disposição do CREDITADO; c) Juros calculados à taxa mencionada no item III - Encargos, devidos e pagos na forma estabelecida, sendo certo que incidirão: 1) Quando "antecipados", s
