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ACESSO E ATUALIZAÇÃO - INFORMAÇÃO - BANCO - COMPUTADOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

HOME BANKING — ACESSO E ATUALIZAÇÃO - INFORMAÇÃO - BANCO - COMPUTADOR

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO HOME BANKING CONTRATO Nº PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 - CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DATA DO INÍCIO CONTA CORRENTE PARA DÉBITO DE TARIFA (S) 2 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE NOME ENDEREÇO CIDADE UF CEP CGC/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL 3 - RELAÇÃO DE CONTA(S) CORRENTE(S) NOME CONTA CORRENTE NOME CONTA CORRENTE NOME CONTA CORRENTE NOME CONTA CORRENTE 4 - PARTES - A pessoa física/jurídica identificada e qualificada no item acima, doravante denominada de CLIENTE e o Banco ... com sede na cidade de ..., na Rua ... nº ..., bairro ..., inscrito no CGC nº ..., denominado BANCO. 5 - OBJETO - O BANCO permitirá ao CLIENTE, através do sistema ... HOME BANKING, o acesso/atualização aos registros, informações e lançamentos das aplicações disponibilizadas pelo sistema, através de terminal (microcomputador) instalado na sede/domicílio do CLIENTE e ligado "ON-LINE" aos computadores centrais do BANCO. 5.1 O acesso permitido ao cliente estender-se-á aos registros, informações e lançamentos efetuados na(s) conta(s) da(s) filial(is), empresa(s) coligada(s) ou controlada(s) pelo CLIENTE, ao final identificada(s) e designada(s) INTERVENIENTE(S), que comparece(m) neste ato autorizando o procedimento. 5.2 É entregue ao CLIENTE no ato da assinatura do contrato um Manual Operacional, contendo a discriminação do sistema ... HOME BANKING, as formas de acesso, operação e informações técnicas sobre os equipamentos ora instalados. Toda alteração nas normas operacionais do referido manual, a partir desta data, será atualizada no Manual Operacional disponível no próprio terminal. 5.3 A utilização do sistema não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo controle de movimentação de sua(s) conta(s). 5.4 O BANCO não se responsabiliza por erros ou falhas na atualização de registros/alterações efetuadas pelo CLIENTE e na transmissão de dados decorrentes de eventos que impeçam o acesso aos registros, como sobrecarga na rede telefônica ou em seus computadores cen trais. 6 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS - O CLIENTE poderá efetuar transferência de recursos de sua conta corrente e/ou poupança a crédito de outras contas correntes e/ou poupanças, sendo que os respectivos lançamentos de débito e crédito serão efetuados na mesma data, via sistema. 7 - CONTROLE DE SEGURANÇA - O BANCO cadastrará o CLIENTE, fornecendo-lhe códigos gerais de acesso e as senhas respectivas para os serviços disponibilizados. 7.1 O CLIENTE compromete-se a efetuar a troca de senhas de acesso, a cada 30 (trinta) dias, bem como às informações por ele prestadas. Quanto à primeira senha que será entregue pelo Banco com o prazo de validade da mesma expirado, deverá ser feita a alteração de imediato, quando do recebimento pelo CLIENTE. 7.2 O controle do uso do sistema, inclusive o cadastramento e o acesso de outros operadores designados a exclusivo critério pelo Cliente, ficará sob sua inteira responsabilidade. 7.3 A mudança de códigos ou senhas será efetuada de acordo com o sistema e instruções contidas no Manual Eletrônico disponível na própria tela do terminal. 8 - TARIFA - Pelos serviços prestados, o BANCO debitará, na conta corrente especificada na parte preambular, a tarifa ajustada no momento da assinatura deste contrato, que será reajustada periodicamente, cujos valores estarão disponíveis nas tabelas afixadas em qualquer Agência do BANCO. 9 - UTILIZAÇÃO - Utilização inadequada dos serviços, por parte do CLIENTE ou qualquer uma de suas empresas intervenientes/pessoas indicadas, importará na imediata rescisão do presente contrato, mediante expressa comunicação. 10 - O CLIENTE declara que teve prévio conhecimento do presente contrato, conforme determinação do Art. 46 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. 11 - PRAZO - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal com 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de qu alquer penalidade. 12 - FORO - Fica eleito o foro da Capital para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, facultado ao Banco optar pelo foro do domicílio do CLIENTE. Local e Data: INTERVENIENTE(S) CLIENTE BANCO TESTEMUNHAS