EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 144, RATIFICAÇÃO - DÍVIDA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.696/98 - ESCRITURA PÚBLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 144.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

CONTRATO DE MÚTUO

ADITAMENTO — RATIFICAÇÃO - DÍVIDA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.696/98 - ESCRITURA PÚBLICA

Recurso
RE 144
Tribunal

Ementa

Por este Instrumento Particular, com caráter de Escritura pública, na forma do parágrafo 2º do art. 2º da Medida Provisória - MP n* 1.696/98, as partes abaixo mencionadas, qualificadas e ao final assinadas, acordam entre si renegociar o contrato adiante identificado, para alterar as condições pactuadas na forma a seguir: A - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES DEVEDOR(ES) : ...................................., brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em ............., industriário, portador da Carteira de Identidade numero .............., expedida por ssp/...., em .../.../..., CIC ............, e sua mulher ................, brasileira, nascida em ../../.., do lar, portadora da Carteira de identidade numero ..........., expedida por sSP/... em ../../.., CIC .............., residentes e domiciliados a R ............. ........., ..., em ............ /.... CREDORA - .............. - ..........., instituição financeira sob a forma de empresa pública, unipessoal, vinculada ao ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei n. 759, de 12 AGO 69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06 MAR 70, alterado pelo decreto-lei no 1259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n* 2254, de 16 JUN 97 e publicado no Diário oficial da União em 17 JUN 97, com sede no Setor ..........., Quadra ..., lote..., em ....../.., inscrita no CGC/MF sob nº ..............., neste ato representada por seu Escritório de Negócios .........., na forma mencionada no final deste instrumento, doravante designada ......... B - ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO CONTRATO Nº DO CONTRATO: .................. DADOS DO REGISTRO: Instrumento datado de ../../.. que se encontra registrado no Livro ... registrado na matrícula nº ........... do Cartório do ..... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ................., o qual se encontra em pleno vigor. C - OBJETO DA ALTERAÇÃO A .......... e o(s) DEVEDOR(ES) concordam, neste ato, renego ciar as condições pagamento constituída pelo contrato identificado no quadro da letra IB", com base na Medida Provisória n. 1.696/98, notadamente às disposições contidas em seu artigo 20 e respectivos parágrafos. 13 - VALOR DO DÉBITO/RESGATE/Prestações/DEMAIS VALORES/CONDIÇÕES 1 - Valor total da dívida na 2 - Data vencimento 1* 3-Taxa de Juros(%) data da Renegociação encargo após a Renegociação Nominal 6,0000 R$ ................ .............. Efetiva 6,1678 4 - Sistema de Amortização: 5 - Prazo de Amortização 6 - Parcela Mensal de (em meses): Amortização IR$ ......... SACRE 144 Juros - R$ ........... 8 - Garantia atualizada na data da 7 - Componentes do encargo mensal - Valores após a renegociação: Renegociação: Prestação (a+j) - R$ ............... R$ ............. MIP R$ ................ Seguro - Seguro DFI - R$ ............. Tx.Administração - R$ .......... TOTAL - R$ ............. TOTAL - CLÁUSULA PRIMEIRA: O(s) DEVEDOR(es), em face ao disposto no artigo 20, parágrafo segundo da MP 1.696198, recorreu(am) à ....... e dela obteve (obtiveram), através deste instrumento, a renegociação da dívida que se confessa (m) DEVEDOR (ES) . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em decorrência da renegociação pactuada nesta Cláusula, o valor da dívida, nesta data, é o Informado no campo 1 do quadro D, passando o encargo mensal total a ser o informado no campo 7 - item "Valores após a renegociação" - quadro D", pagáveis por meio de prestações mensais e sucessivas, cujo número corresponde ao prazo estipulado no campo 5 do quadro D vencendo-se o primeiro encargo, apurado na forma deste instrumento, na data prevista no campo 2 do quadro D. PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor da dívida, já encontram-se incorporados eventuais débitos em atraso e diferenças apuradas em face de pagamentos anteriores realizados a menor, com a devida atualização monetária, e custas/despesas de execução, se for o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE 0 SALD O DEVEDOR RENEGOCIADO - O valor do saldo devedor ora renegociado será restituído à ....... com os acréscimos decorrentes da atualização calculada com base no mesmo índice de remuneração básica aplicado às contas vinculadas do FGTS, para os contratos lastreados em recursos do FGTS, e, com base nos índices de remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança, para contratos lastreados em outras fontes de recursos, mais juros remuneratórios cobrados às taxas nominal e efetiva informadas no campo 8 - quadro D . CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENCARGO MENSAL - A quantia mutuada será