INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
DEPÓSITO AGRÍCOLA — ARROZ EM CASCA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
ADITIVO AO CONTRATO DE DEPÓSITO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ............. - ............. E A .......................... PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM: A ............. - ............., sediada nesta ..............., inscrita no CNPJ ............, doravante denominada DEPOSITANTE, neste ato representada pelo seu gerente, Sr. _____, e o Gerente de Operações e de Suporte Estratégico, Sr: _____, e a ______, inscrita no CNPJ sob o nº __ e inscrição estadual nº _, doravante denominada DEPOSITÁRIA, neste ato representada por seu(s) ____ , ( denominação do cargo), Sr.(s) ____, (nome), _____ , residente(s) e domiciliado(s) no (a) ______, (nacionalidade) _____, (estado civil) _____, (endereço) ___________, portador(es) da(s) Cédula(s) de Identidade Nº(s) _ e do CPF nº (s) ___, respectivamente e na qualidade de Fiel Depositário______ (nome) ______ (nacionalidade) ____ portador da Cédula de Identidade nº ___ UF:______ (estado civil) e do CPF nº _____, residente e domiciliado no (a) ___________ (endereço completo) resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Depósito para os Estoques Vinculados e/ou de Propriedade do Governo Federal, regendo-se pelas seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva, com as inclusões de condições às cláusulas a seguir especificadas, adequar o Contrato de Depósito original, viabilizando a sua operacionalização, no que se refere ao produto ARROZ EM CASCA, considerando a alteração na Norma Específica deste produto, constante do Manual de Operações da .............. CLAUSULA SEGUNDA - DO ARMAZENAMENTO A DEPOSITÁRIA se compromete a armazenar o arroz em casca a granel, classe longo fino (tipo 1 ou 2), obedecido o limite da capacidade da unidade armazenadora, estipulado pelo representante da DEPOSITANTE, para cada tipo, registrado no Termo de Vistoria e Notificação - TVN, observando os seguintes critérios: I - O produto deverá ser armazenado separadamente, por tipo, safra e variedade, inclusive para os produtos ensacados. II - No Conhecimento de Depósito / "Warrant" ou Recibo de Depósito, deverá constar a seguinte declaração: "O arroz em casca do tipo (identificar) está armazenado nesta Unidade, em separado, e permanecerá nesta condição até a sua total retirada". PARÁGRAFO PRIMEIRO Para o caso de arroz em casca da classe longo, a mistura a granel ou ensacado só será admitida por tipo, dentro das situações previstas nas tabelas de Preços Mínimos (tipos 1 e 2, tipo 3, e tipos 4 e 5), constantes do normativo da DEPOSITANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO Nos armazéns graneleiros poderá ser efetuada, por conta e risco da DEPOSITÁRIA, a separação dos espaços por meio de paredes formadas por arroz em casca ensacado, da mesma qualidade daquele armazenado a granel, desde que mantidas as condições previstas na Cláusula Terceira do Contrato de Depósito, e as estipuladas no "Caput" e no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PENALIDADE Pelo descumprimento total ou parcial do contido na Cláusula Segunda do presente Termo, fica a DEPOSITÁRIA sujeita ao descredenciamento por 2 (dois) anos, e a responder pelo ressarcimento do diferencial de qualidade apurado pela DEPOSITANTE, na ocorrência do descumprimento das condições previstas na Cláusula Segunda. A critério da DEPOSITANTE, o descredenciamento poderá ser convertido no pagamento da multa pecuniária de 20% (vinte por cento), conforme disposto nos normativos da ............. (MOC), publicados no Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições contratuais estabelecidas no Contrato original. E por estarem, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo Aditivo ao Contrato de Depósito para os Estoques Vinculados e/ou de Propriedade do Governo Federal, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, juntamente com o Fiel Depositário, na presença das testemunhas instrumentais abaixo qualificadas. Local e data: Superintendente Regional Gerente de Operações e de Suporte Estratégico Depositária Fiel Depositário Declaram o(s) sr(s). ..., qualificado(s) no preâmbulo deste Instrumento na condição de Representante(s) Legal(is) da DEPOSITÁRIA, sob as penas da Lei, que assume(m) plenamente a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, nos termos e na forma de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA NONA do Contrato ora aditado, para os fins e efeitos de Direito. ................................. .......................................... (ass.) (ass.) Testemunhas:
