INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
TERRA — PLANTIO - FINANCIAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO . . . . . . . . , daqui por diante denominado ARRENDADOR, e ................, daqui por diante denominado ARRENDATÁRIO, assinam este CONTRATO DE ARRENDAMENTO, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1. O ARRENDADOR é o proprietário do imóvel rural denominado . . . . . . . . . . . , localizado no município de . . . . . . . . . . . . . . . . . inscrito no INCRA nº . .. . . . . . . com área de . . . . .. . . . . terra solteira e, cede em arrendamento . . . . . . . . . . ao ARRENDATÁRIO nas seguintes condições: 2. Constitui objeto do presente contrato, uma gleba de terra com . . . . . . . do imóvel descrito na cláusula primeira, que serão explorados pelo ARRENDATÁRIO, no plantio de . .. . . . . . . 3. O prazo de duração do presente contrato é de . . . .. . . . . . tendo início em . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e seu término em . . . . ., ocasião em que o ARRENDATÁRIO desocupará as terras, deixando-se nas condições em que as encontrou. 3.1. Este contrato poderá ser prorrogado por mais . . . .. . . de acordo com os interesses das partes. Entretanto, as condições poderão ser mantidas ou alteradas. 4. O ARRENDATÁRIO pagará pelo arrendamento dos .. . . . . . . . . . 4.1. As colheitas do ARRENDATÁRIO constituirão garantia por débitos para com o ARRENDADOR. 5. Dos trabalhos de terceiros executados no arrendamento, caberá toda responsabilidade ao ARRENDATÁRIO, não tendo o ARRENDADOR ou mesmo a propriedade, que responder por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer outro. 6. Os financiamentos necessários para a exploração do referido arrendamento serão por conta do ARRENDATÁRIO, em bancos oficiais ou particulares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7. O ARRENDATÁRIO não poderá subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem autor ização do ARRENDADOR. 7.1. O ARRENDATÁRIO não poderá em hipótese alguma utilizar o imóvel objeto deste contrato para culturas ilegais de plantas psicotrópicas. 8. O ARRENDADOR não se responsabiliza por eventuais prejuízos ocasionados por animais soltos, chuvas, geadas ou qualquer outro imprevisto, ficando ainda o ARRENDATÁRIO obrigado a fornecer ajuda no combate ou recuperação do ocasionado nas terras objeto deste arrendamento. 9. O ARRENDATÁRIO se obriga a conservar os recursos naturais existentes no imóvel. 10. As partes desde já elegem o foro da comarca de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente, e as cláusulas e condições, aqui omissas, serão supridas pelas leis em vigor. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em . .. . . vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. Local e data: ARRENDADOR ARRENDATÁRIO TESTEMUNHAS:
