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ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE AGRÍCOLA - CARACTERIZAÇÃO - IMÓVEL RURAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

CONTRATO AGRÁRIO — ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE AGRÍCOLA - CARACTERIZAÇÃO - IMÓVEL RURAL

Recurso
Tribunal

Ementa

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto - Lei nº1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo Diretor Regional da Diretoria Regional _________, Dr._______ e o(a) Sr.(a) ______, Carteira de Identidade nº _______________, CPF nº ________, servidor(a) _____, doravante denominada OCUPANTE, de acordo com o Decreto nº 85.633, de 08 de janeiro de 1981, subscrevem o presente TERMO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL FUNCIONAL que se rege pelas disposições seguintes: PRIMEIRA- A unidade residencial de propriedade ____________, está situada _______, nesta cidade de _____ e se encontra em perfeitas condições de conservação e limpeza, sem qualquer defeito. SEGUNDA - O OCUPANTE se obriga a: a) usar a unidade residencial exclusivamente para sua residência e pessoas de sua família; b) conservar e manter a unidade residencial que ocupa, realizando às suas próprias expensas, durante a vigência do presente Termo de Ocupação, as reparações e consertos dos estragos que não provenham naturalmente do uso ou do tempo; c) providenciar a imediata entrega, ao INCRA, de quaisquer papéis ou documentos que se refiram aos interesses diretos do INCRA ou da unidade residencial; d) permitir pronta vistoria da unidade residencial, por parte do INCRA, sempre que por este considerada necessária, bem como a realização das obras que se fizerem imprescindíveis à estabilidade e segurança do prédio, ou ao bem estar e conforto individual e coletivo, ou, ainda, que sejam do interesse da Administração; e) efetuar, em decorrência da ocupação ora ajustada, o pagamento das taxas estabelecidas na Cláusula Terceira deste Termo, liquidando-as mediante consignação em folha de pagamento ou RA, ficando o INCRA desde já expressamente autorizado, em caráter irrevogável, a adotar as providências que se fizerem necessárias, inclusive qua nto ao reajustamento do valor das referidas taxas mensais; f) liquidar, direta e rigorosamente em dia, as contas de energia elétrica, água e esgotos e outras decorrentes da ocupação; g) não executar obras ou benfeitorias sem prévia autorização escrita do INCRA; h) cumprir e fazer cumprir rigorosamente, pelas pessoas de sua família, todas as determinações relativas às posturas municipais e, quando for o caso, as normas da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno; i) responder pelas despesas provenientes do estrago ou má conservação do imóvel, que forem apuradas em vistorias administrativas realizadas pelo INCRA, após a sua devolução, desde que não provenientes do uso normal ou do tempo; j) atender às exigências emanadas das autoridades competentes, relacionadas com o uso e gozo do imóvel ou com o Regulamento Sanitário, efetuando os pagamentos que vierem a ser exigidos. TERCEIRA - O OCUPANTE pagará mensalmente, sempre que possível mediante consignação em folha de pagamento, as taxas de ocupação e condomínio, fixadas pela Diretoria Regional do INCRA e reajustadas independentemente de qualquer formalidade ou aviso, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 85.633, de 08 de janeiro de 1981. QUARTA - O prazo de ocupação da unidade residencial é indeterminado, obrigando-se o OCUPANTE, no entanto, a restituí-la, livre e desocupada, nos termos do Decreto nº 85.633, de 08 de janeiro de 1981, contados do recebimento de aviso escrito do INCRA, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: a) exoneração, demissão ou dispensa, dos quadros do INCRA ou da entidade de origem, se requisitados; b) retorno à entidade de origem; c) aposentadoria; d) movimentação ou transferência definitiva para outra unidade da Federação; e) cessão do servidor a órgão extra - INCRA; f) falecimento; g) licença para tratar de interesses particulares; h) suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesses particulares, ingressar em empresa privada ou em entidades da Ad ministração Indireta; i) permanência, na unidade residencial, de pessoas estranhas à família do servidor OCUPANTE, sem autorização expressa do INCRA; j) falta de pagamento da taxa de ocupação e condomínio previstas na cláusula anterior; l) quando o OCUPANTE ou seu cônjuge adquirir imóvel residencial na localidade de sua atuação. QUINTA - A devolução do imóvel, pelo OCUPANTE, à Diretoria Regional do INCRA, dever ser feita mediante a entrega das chaves, com o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, e nos prazos estabelecidos no Decr