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AGROPECUÁRIA - PRODUTORES RURAIS - PRAZO INDETERMINADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

AGRICULTURA — AGROPECUÁRIA - PRODUTORES RURAIS - PRAZO INDETERMINADO

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos Art. 1º - A Associação dos Produtores Rurais de ........................e Região é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A Associação terá a sua sede na .........................................., nº........, no município de ......................., neste Estado. (Pode ser endereço rural) Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - É objetivo da Associação o exercício de mútua colaboração entre os sócios, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá: a. adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados; b. negociar, no interesse comum, a venda de leite dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, fertilizantes, calcário, sementes e rações; c. manter, na medida do possível, serviços de assistência médica, dentária, recreativa e educacional, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidade pública, empresas ou profissionais qualificados; d. filiar-se a outras entidades congêneres. CAPÍTULO II Dos Associados SEÇÃO I Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão Art. 6º - Podem ser sócios da Associação produtores rurais, incluindo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetiv os da sociedade. § 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez). § 2º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação. Art. 7º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da associação, não podendo ser negado. Art. 8º - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados. Art. 9º - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado. § 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação. § 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. § 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 1º deste artigo. SEÇÃO II Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades Art. 10º - São direitos do associado: a. participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder; b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal; c. participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; d. ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio; e. solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f. convocar a Assembléia Geral e fazer nela representar, nos termos e nas condições prev istas neste estatuto; g. desligar-se da associação quando lhe convier. Parágrafo Único - O associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art. 11º - É dever de todo associado: a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b. respeitar os compromissos assumidos para com a Associação; c. manter-se em dia com as suas contribuições; d. contribuir, por todos