INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE TRABALHO RURAL
EMPREGADO — MEEIRO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PORCENTAGEM SOBRE A PRODUÇÃO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho, ............. empresa rural (ou Fazenda.....)..................., com sede na localidade de .......... .............., cidade de........., Estado de....., inscrita no CNPJ/MF sob n.º..., denominada a seguir Empregadora, e ......................, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na ...................., n.º....., cidade de.........., Estado de, portador da CTPS n.º...., série......., doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho que será regido pelas seguintes cláusulas: 1ª - O Empregado é contratado para trabalhar na lavoura de ............, podendo, inclusive, executar outros trabalhos para os quais for convocado. 2ª - A remuneração do Empregado será de R$...........por dia, quando estiver a serviço da Empregadora, R$......... representados pela moradia onde vai residir e o percentual de .....% a .....% sobre a produção de........ que vier a cultivar. 3ª - O Empregado poderá efetuar trabalhos de plantio, capinas e colheita com ajuda de terceiros, com as quais a Empregadora não terá nenhuma obrigação trabalhista. 4ª - O Empregado se obriga a trabalhar 8(oito) horas por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horários que mais convier à Empregadora, concordando desde logo com a prorrogação ou compensação desse horário, se assim for necessário. 5ª - O Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador para pagamento de consultas médicas, compra de medicamentos e outras, bem como de valores correspondentes ao fornecimento de produtos alimentícios produzidos pela Empregadora, como leite, carne e ovos. 6ª - A Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência. 7ª - O Empregado se obriga a respeitar a praxe de serviço vigorante e adotado pe la Empregadora. 8ª - Constituirão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, a embriaguez ou as vias de fato praticadas durante o serviço. 9ª - O Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão do presente contrato. 10ª - O Empregado concorda, expressamente, que somente sejam computados como tempo de serviço os dias efetivamente trabalhados como diarista para a Empregadora. 11ª - As partes elegem o Foro desta Comarca, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato. Estando, assim, justos e contratados, Empregado e Empregadora firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Local e Data: Empregadora Empregado Testemunhas:
