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re -, GARANTIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE TRABALHO RURAL

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO — GARANTIA

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

TERMOS E CONDIÇÕES De um lado, ..., com escritório em ..., no estado de ..., doravante designada ... e, de outro lado, como CONTRATANTE e assim doravante designado, a pessoa jurídica ou física indicada no anverso deste instrumento. Serão considerados celebrados entre as partes os contratos contido neste instrumento, que sejam subscritos pelo CONTRATANTE, dentre os seguintes: 1 - CONTRATO DE LOCAÇÃO 1.1 - A ... é proprietária do(s) equipamento(s) de radiochamada descrito(s) e caracterizado(s) no anverso deste instrumento designado(s) RECEPTOR, e neste ato, loca-o ao CONTRATANTE, que declara recebê-lo em perfeito estado de funcionamento, codificado com número pessoal e no modelo indicado pelo CONTRATANTE, nos termos deste contrato. 1.2 - O CONTRATANTE obriga-se a: (1) manter o RECEPTOR, na qualidade de fiel depositário do mesmo, observando as instruções contidas no Guia de Uso que o acompanha; (2) comunicar imediatamente à ... qualquer dano, defeito, perda, furto, roubo e qualquer forma de inutilização total havida com o RECEPTOR; (3) não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre o RECEPTOR; (4) devolver dentro do prazo de 48 horas e em perfeitas condições na rescisão ou término do contrato, o RECEPTOR; (5) submeter, se necessário, o receptor à assistência técnica exclusiva da ..., que será prestada pela ..., de acordo com o estatuído neste contrato; (6) efetuar os pagamentos previstos no anverso e neste instrumento; (7) não transferir para terceiros os direitos e obrigações assumidos neste contrato; (8) não remover nem alterar qualquer rótulo do RECEPTOR. 1.3 - A ... obriga-se a: (1) fornecer o RECEPTOR com uma bateria. As baterias adicionais deverão ser adquiridas pelo CONTRATANTE de acordo com as especificações do RECEPTOR; (2) prestar ao CONTRATANTE os serviços de assistência técnica do Programa Opcional de Manutenção descrito no capítulo 4 gratuitamente excluindo-se somente os cu stos de transporte do RECEPTOR. 1.4 - O preço do aluguel do RECEPTOR é o definido no anverso deste, observadas as disposições contidas no capítulo 7, das Disposições Gerais. 1.5 - Sem prejuízo dos encargos moratórios previstos no capítulo 7 das Disposições gerais, persistindo o atraso no pagamento dos débitos vencidos por mais de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE, notificado pela ..., deverá devolver o RECEPTOR locado nas condições recebidas, no local indicado pela ..., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. 1.6 - Em caso de perda, furto, roubo, falta de devolução do RECEPTOR quando devida, ou inutilização do RECEPTOR, o CONTRATANTE esta obrigado a indenizar imediatamente à ... o valor do aparelho constante na lista de preço vigente na data do efetivo pagamento, exceto nas condições descritas no capítulo 5. 2 - CONTRATO DE VENDA E COMPRA 2.1 - A ... é proprietária do(s)s equipamento(s) receptor(es) de radiochamada descrito(s) no anverso deste instrumento, doravante designado RECEPTOR, e neste ato, aliena o RECEPTOR ao CONTRATANTE, que declara recebê-lo em perfeito estado de funcionamento codificado com número pessoal no modelo indicado pelo CONTRATANTE, nos termos e condições deste contrato. 2.2 - A propriedade do RECEPTOR objeto desta venda e compra somente será transferida ao CONTRATANTE mediante a quitação do preço e condições indicados no anverso deste instrumento. 2.3 - Até final quitação do preço, o CONTRATANTE permanecerá como fiel depositário do RECEPTOR, responsabilizando-se por sua guarda e integridade. 2.4 - Em caso de rescisão deste contrato, por qualquer motivo implicará na perda pelo CONTRATANTE em favor da ... de ...% (... por cento) das quantias pagas até então a título de perdas e danos pré-fixados, além da devolução do RECEPTOR em perfeito estado, que será sempre obrigatória em caso de rescisão. Em caso do RECEPTOR não ser devolvido em perfeito estado, fica ao CONTRATANTE a responsabi lidade pelos custos do reparo. 2.5 - O CONTRATANTE obriga-se a: (1) não constituir, nem permitir que se constitua, qualquer ônus ou outro gravame sobre o RECEPTOR; (2) efetuar todos os pagamentos previstos no anverso deste instrumento. 2.6 - A ... obriga-se a: (1) fornecer o RECEPTOR com uma bateria. As baterias adicionais deverão ser adquiridas de acordo com as especificações do RECEPTOR adquirido; (2) fornecer, por um período de ... (...) dias da data da compra, uma garantia, definida no item 2.7 ao comprador original. 2.7 - GARANTIA - A ... consertará ou poderá substitui