DEPÓSITO MERCANTIL
ARMAZÉM DE ENTIDADE PORTUÁRIA
Em revisão editorial
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO — PRAZO DETERMINADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS contrato nº ... Filial: ... A ..., CNPJ/MF sob o nº ..., inscrição estadual nº ..., doravante denominada LOCADORA e a ..., CNPJ/MF sob o nº ..., inscrição estadual nº ..., situada a rua ... nº ..., bairro ... Cidade de ... - ... - CEP: ..., doravante denominada LOCATÁRIA, concordam em firmar o presente contrato de locação do(s) equipamento(s) mais adiante discriminado(s), de propriedade da LOCADORA, contra pagamento de aluguel, em seguida denominado ENCARGO MENSAL, de acordo com as condições estipuladas neste contrato. CLÁUSULA I - Objeto do Contrato, Especificações do(s) Equipamento(s) e Encargo Mensal. 1.1 O objeto do contrato é a locação do(s) EQUIPAMENTO(S) abaixo discriminado(s) de propriedade da LOCADORA, mediante pagamento(s) do(s) ENCARGOS(S) MENSAL(IS) indicados no quadro a seguir. Quant. Descrição do(s) Encargo Mensal Básico R$ Equipamentos Preço Unitário Preço Total ... ... R$ ... R$ ... encargo mensal básico total R$ R$ ... por extenso (...) O valor do ENCARGO MENSAL BÁSICO corresponde à data base: .../... O valor deste contrato para todos os direitos é fixado em ... (...) encargos mensais, reajustáveis conforme cláusula 4, parágrafo 4.3, deste contrato. CLÁUSULA II - Local e Prazo de Instalação do Equipamento 2.1 Os equipamentos serão instalados em ..., na rua ... nº ..., bairro ...- ... / ... - CEP ..., e em ..., na rua ... nº ..., bairro ...- ... / ... - CEP ..., dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis da assinatura do contrato, desde que todos os detalhes técnicos e comerciais tenham sido devidamente esclarecidos. CLÁUSULA III - Duração do Contrato 3.1 O contrato entre em vigor na data de sua assinatura. O período de locação compreende o restante do ano calendário em que o EQUIPAMENTO tenha sido colocado em condições de funcionamento e os ... (...) anos calendários seguintes. 3.2 O contrato será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de ... (...) ano se não for rescindido por escrito com antecedência mínima de ... (...) meses à data do término. CLÁUSULA IV - Condições Gerais de Locação 4.1 Integra este contrato as condições gerais de locação anexas, com menção especial aos itens destacados. CLÁUSULA V - Outras Disposições 5.1 Para a instalação do equipamento acima, haverá o valor de R$ ... (...) valor este a ser pago em parcela única pela LOCATÁRIA, com prazo de pagamento a vencer para ... DDF (DDF - Dias do Faturamento). CLÁUSULA VI - Foro 6.1 Fica eleito pelas partes como único competente e com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja o Foro Central da cidade de ... - ..., para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato. Local e Data: LOCATÁRIA LOCADORA TESTEMUNHAS: CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO Cláusula 1- INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO 1.1 A LOCATÁRIA manterá o local em condições adequadas e de acordo com as recomendações da LOCADORA, evitando que, por qualquer motivo, o EQUIPAMENTO sofra danos de qualquer natureza, 1.2 O EQUIPAMENTO não poderá ser mudado do local, sem prévio e expresso consentimento da LOCADORA. 1.3 As obras civis porventura exigidas para a instalação do EQUIPAMENTO correrão por conta e a cargo da LOCATÁRIA. 1.4 O EQUIPAMENTO será montado pela LOCADORA ou por pessoal por ela autorizado, mediante orçamento separado e por conta da LOCATÁRIA. 1.5 Quando o EQUIPAMENTO tiver sido colocado em condições de funcionamento, a LOCATÁRIA firmará uma Declaração de Recebimento. 1.6 Caso o EQUIPAMENTO venha a ser colocado à disposição da LOCATÁRIA e, por razões não imputáveis à LOCADORA, não possa ser recebido, ou, se recebido, não possa ser colocado em funcionamento, as taxas serão devidas a partir deste momento. Cláusula 2 - CARACTERIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO 2.1 O EQUIPAMENTO é de propriedade da LOCADORA e atende perfeitamente às condições de funcionamento. A LOCATÁRIA se obriga a zelar pela segurança do EQUIPAMENTO e a restituí-lo à LOCADORA quando do término ou rescisão do presente contrato e de seus adendos. O EQUIPAMENTO está sob inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, a qual será a única responsável pelo bom uso e conservação, ressalvados os procedimentos de manutenção expressamente a cargo ela LOCADORA nos termos deste contrato. 2.2 A LOCATÁRIA não poderá fazer mudanças, ampliações, reparos, ou alterações no EQUIPAMENTO, nem ligar aparelhos adicionais, sem o consentimento prévio da LOCADORA. 2.3 A ampliação do EQUIPAMENTO e/ou a ligação de equipamentos adicionais, será objeto de adendo contratual que fará parte integrante do pres
