CONTRATO DE "LEASING"
ARRENDAMENTO MERCANTIL
CONTRATO — ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL N º ... Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, ..., sociedade de arrendamento mercantil com sede na Cidade de ..., Estado de ..., na Av. ... Nº ... Inscrita no CNPJ/MF sob nº (doravante denominada simplesmente "ARRENDADORA") e, de outro lado, ..., sociedade com sede na Cidade de ..., Estado de ..., na rua ... nº ... , inscrita no CNPJ/MF sob nº ... (doravante denominada simplesmente "ARRENDATÁRIA " ) e ainda, na qualidade de intervenientes avalistas, CPF nº ... e ., CPF nº... ( doravante denominados simplesmente " INTERVENIENTES AVALISTAS") CONSIDERANDO que a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA celebram, em .../.../..., o contrato de arrendamento Mercantil nº ... (doravante denominado simplesmente "CONTRATO"), pelo qual a ARRENDADORA, utilizando-se de recursos originários de repasses da Agência de financiamento Industrial - FINAME, nos termos da Circular FINAME nº ... de .../.../..., efetuou o arrendamento , em favor da ARRENDATÁRIA, de 01 retroescavadeira, modelo ..., marca ..., nova , ano ..., chassis ... (doravante denominado simplesmente "BEM"), CONSIDERANDO que, em .../.../..., a Agência Especial de financiamento, houve por bem revogar a Circular FINAME nº ... de / / 2003, através da emissão da Circular FINAME nº , que passou a regulamentar as operações abrangidas pelo Programa FINAME LEASING, RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente instrumento particular de aditamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1- Ficam neste expressamente alteradas pelas partes as Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª das Condições Especiais do CONTRATO, que passam a vigorar com as seguintes novas redações: "3ª (a) VALOR TOTAL DO ARRENDAMENTO : R$ ... (...); (b) VALOR DO CRÉDITO A SER PROVIDO COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DE REPASSES DA FINAME: R$ ... ( ...), correspondente á importância efetivamente desembolsada pela ARRENDADORA ao fabricante ou ao distribuidor autorizado, para aquisição do(s) bem(ns) arrendado(s). (c) PARCELA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGA ANTECIPADAMENTE : R$ ... ( ...), 4ª FINALIDADE : Os recursos descritos na Cláusula 3ª, item (b) acima destinam-se exclusivamente ao pagamento da compra dos(s) bem (ns) a seguir discriminado(s) e caracterizado(s), objeto do arrendamento previsto neste contrato." BEM(NS): 01 retroescavadeira, modelo , marca ." "5ª PRAZOS: O prazo do arrendamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 1º(primeiro) do mês a ser fixado no Termo de recebimento e Aceitação - TRA." "6ª ENCARGOS DO ARRENDAMENTO: Os encargos do arrendamento são de ...% ( ... por cento) ao ano (a título de "spread"), acima da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil; o montante apurado será incorporado ao principal da dívida, sempre no dia 1º(primeiro) de cada mês , até o mês anterior ao mês de vencimento da primeira prestação do arrendamento , quando o cálculo e a cobrança a ser efetuados pelo sistema Francês - Prince". "9ª VENCIMENTO EM DIAS DE FERIADOS: Todo vencimento de prestação que ocorra em sábados , domingos e feriados nacionais inclusive bancários, será, para fins de pagamento, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos, contudo, calculados apenas a data do vencimento original, iniciando-se, também a partir da data de vencimento original, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação. " "10ª PROCESSAMENTO E COBRANÇA: a cobrança será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pela ARRENDADORA, com antecedência, para a ARRENDATÁRIA liquidar suas obrigações nas datas de vencimento. 2.- Além das alterações nas Condições Especiais do CONTRATO conforme previsto no item 1 acima resolvem as partes , de comum acordo, alterar também as cláusulas 4ª e 5ª das Condições Ger ais, que passam a vigorar com as seguintes novas redações: "4ª DO LOCAL DE PAGAMENTO: - ARRENDATÁRIA desde já se obriga a efetuar o primeiro dos valores devidos por força deste contrato, diretamente na sede da ARRENDADORA, indicada na cláusula 1ª das Condições Especiais, ou em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pela ARRENDADORA". "5ª PAGAMENTOS E REAJUSTE: Ë obrigação da ARRENDATÁRIA efetuar todos os pagamentos devidos para a ARRENDADORA, devidamente corrigidos/atualizados na forma indicada na Cláusula 6ª das Condições Especiais( Encargos do Arrendamento acrescidos da TJLP)
