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CESSÃO CONDICIONAL - EQUIPAMENTO - PAGAMENTO POR FATURA MENSAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL — CESSÃO CONDICIONAL - EQUIPAMENTO - PAGAMENTO POR FATURA MENSAL

Recurso
Tribunal

Ementa

CESSÃO CONDICIONAL DE LOCAÇÃO DO ... CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº ... Pelo presente instrumento de locação de bens móveis que, entre si, fazem como LOCADORA, ... estabelecida na rua ... nº ... conj. ... lote ..., ... - ..., Inscrita no CNPJ ..., Inscrição ISS/..., neste ato representada por seu representa legal infra-assinado e que doravante será designada LOCADORA e como LOCATÁRIA, ... CPF: ... CNPJ/MF ... Inscrição Estadual: ... Endereço ... Fone (...) ... Nota Fiscal de Remessa nº ... Data: ... Quantidade e Descrição dos equipamentos: ... 1º) A LOCADORA aluga os equipamentos acima descritos, de sua propriedade para usos exclusivo ao endereço: ... 2º) O prazo da presente locação é de no mínimo de 01 ano ... a começar em ... e terminar em ..., podendo a LOCATÁRIA devolvê-lo antes deste prazo, obedecendo o faturamento mensal sem fração. 1ª) Findo o prazo da locação a LOCATÁRIA desde já responsabiliza-se a devolver o equipamento ora locado no depósito da LOCADORA em ... - ... 2ª) Em havendo interesse pela prorrogação deste contrato por parte da LOCATÁRIA esta deverá demonstrá-lo por escrito como antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final, a LOCADORA reserva desde já o direito de concordar ou não com a referida prorrogação. Em caso de concordância serão naquela oportunidade reajustados os preços de locação de forma a nivelar os vigentes aos da tabela da ocasião. Não havendo prévio aviso aqui referido fica autorizada a LOCADORA prorrogar o contrato e proceder os reajustes acima mencionados. 3º) O preço da locação ora ajustado é de R$ ... (...), por (1) mês, reajustado anualmente de acordo com o IGP-M ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO - FGV. 4º) O pagamento da locação contratada será feita de forma mensal, a contar 20 dias após embarque do aparelho em nossa unidade industrial de ..., podendo a critério da LOCADORA ser faturado mensalmente contra apresentação das faturas emitidas pela LOCADORA, via banco. 1ª) Os alugueis se rão pagos mensalmente nos escritórios da LOCADORA ou onde por ela for indicado, para tanto a LOCADORA emitira fatura sacando a correspondente duplicata de prestação de serviços que a LOCATÁRIA desde logo aceita como divida líquida certa e exigível em seus respectivos vencimentos. 2ª) O atraso das referidas obrigações por prazo superior a 05 (cinco) dias obriga ainda a LOCATÁRIA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) a título de pena convencional. 3ª) A LOCATÁRIA deve permitir o livre acesso a um representante da LOCADORA para fiscalizar e orientar quanto a qualidade dos serviços prestados. 5º) O transporte dos equipamentos locados tanto na retirada como na devolução correrão por conta e risco da LOCATÁRIA, que também fornecerá pessoal suficiente para a carga e descarga. 6º) A LOCATÁRIA reconhece e declara ter recebido os equipamentos alugados em perfeito estado de conservação e uso, e assim como os recebem se compromete a manter, conservar e devolvê-los de forma a permitir sua imediata utilização sem que haja necessidade de reparos e substituições de peças ou componentes. 7º) Despesas com manutenção preventiva, corretiva, fiscalização sobre o estado geral dos equipamentos, bem como os serviços de montagem, desmontagem, fixação, estaiamento e colocação de parafusos de travamento serão por conta da LOCATÁRIA. 8º) O equipamento que for devolvido apresentado avaria, defeito ou falta de peças componentes que não permita a sua imediata utilização, exceto caso fortuito, força maior ou culpa de terceiros será indenizado pela LOCATÁRIA, a LOCADORA fica autorizada a sacar contra a LOCATÁRIA letra de cambio, ou outro título de crédito ou nota de débito, obrigando-se a LOCATÁRIA a aceitar desde logo reconhecendo como líquido certo e exigível. A LOCATÁRIA se obriga a devolver todos os bens que lhes foram entregues ciente que a retenção constitui ilícito civil e penal, principalmente por tratar-se de equipamento patenteado. Parágrafo Único: Pa ra efeito indenizatório que se trata o capítulo desta cláusula, assim como pra os casos de falta de equipamento e/ou desvio, serão faturados regularmente ao preço da época, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento. 9º) Ocorrendo qualquer acidente com o equipamento, ou em função de seu uso durante a vigência deste contrato, desde a retirada do depósito da LOCADORA até a devolução do equipamento será exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA que assume todas as obrigações decorrentes, isentando de quaisquer responsabilidade a LOCADORA, sejam civis, penais e/ou traba