INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR — MARCA - PRODUTO ALIMENTÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA COMERCIAL ... CONTRATO DE FRANQUIA Pelo presente instrumento particular de contrato de franquia comercial, de um lado, ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de ..., Estado do ..., situada na Av. ... nº ... - Lj. ..., inscrita no CNPJ/MF nº ..., neste ato representada por seu procurador, Sr. ... RG. Nº ..., emitido pela SSP - ..., e CPF nº ..., doravante denominada simplesmente de FRANQUEADOR; e, de outro lado, Sra. ... RG. Nº ..., emitido pela SSP - ..., e CPF nº ..., doravante denominados de FRANQUEADO, têm entre si justo e contratado o quanto segue: I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O FRANQUEADOR, empresa constituída em ..., fábrica e comercializa ..., produtos alimentícios desenvolvidos e distribuídos sob sua Marca Registrada ... Comercializa ainda diversos tipos de bebidas, sendo esta parte integrante de seu mix de produtos. O FRANQUEADOR desenvolveu e vem utilizando e aprimorando em sua rede, técnicas de cunho administrativo e gerencial, descritas e apresentadas ao franqueado em manual próprio intitulado "Manual de normas e procedimentos ...", cujo índice se encontra em anexo. Tendo em vista o disposto nas presentes considerações Iniciais, FRANQUEADOR e FRANQUEADO firmam o presente contrato nos termos e condições a seguir estipulados: II - OUTORGA DA FRANQUIA COMERCIAL 1. OUTORGA. O FRANQUEADOR confere ao FRANQUEADO, licença para comercializar em seu estabelecimento, e apenas neste estabelecimento, situado na Av. ... Nº ... Shopping ..., loja ..., na cidade de ..., Estado do ..., os produtos aqui especificados, assim como os, procedimentos e "Know-how" desenvolvidos pelo FRANQUEADOR, enquanto vigorar o presente contrato e suas eventuais renovações. 2. CESSÃO DO DIREITO DE USO DA MARCA E DO SISTEMA. O FRANQUEADOR e CEDENTE da marca registrada ..., detentor do certificado de registro de marca junto ao INPI número ..., cujo titular e anuente é a empresa ... (CNPJ e IE em anexo), empresa, concede ao FRANQUEADO e CESSIONÁRIO plenos direitos de uso de sua marca registrada, associada à prestação dos serviços supracitados, na forma de marca nominativa, figurativa ou mista, na forma de logotipo ou símbolo (ver modelo incluído em anexo) no ponto comercial situado no Shopping ..., de acordo com os termos e condições expressas no presente documento. Parágrafo único. Embora seja marca registrada de pleno direito, não é possível garantir a inexistência de outros negócios operantes sob a insígnia ... ou sob um logotipo substancialmente similar ao utilizado pela empresa, sobretudo caso estejam utilizando este nome ou logotipo por um período significativo e/ou em praças distantes no Brasil e/ou no exterior. O FRANQUEADOR se compromete a protestar e a combater o uso indiscriminado de suas marcas registradas por parte de terceiros assim que tal fato chegar a seu conhecimento. 3. PROPRIEDADE. Nada limita, no presente contrato, os direitos do FRANQUEADOR de continuar a se servir de sua marca e de seu logotipo, ou de conceder a terceiros direitos similares aos concedidos ao presente FRANQUEADO, fora do local que lhe está sendo reservado com exclusividade. 4. INOVAÇÕES. Devido à dinâmica do setor em que atua, o FRANQUEADOR continuamente implanta inovações em sua rede. Estas inovações podem estar relacionadas com o desenvolvimento de novos produtos, nomes, logotipos, técnicas, sistemas, aspectos operacionais, equipamentos, horários de funcionamento, informatização da rede, procedimentos e serviços a serem oferecidos ao público, manuais complementares e formulários, sendo que a previsão e o desenvolvimento destas inovações serão sempre informados dentro de um prazo razoável ao FRANQUEADO, que deverá provisionar as respectivas despesas com antecedência, e transferir eventuais novas técnicas e conhecimentos a seus funcionários. 5. USO DE FORMULÁRIOS E MATERIAL ESCRITO. O FRANQUEADO deve utilizar o contrato, os manuais, os formulários, a literatura enviada, o material publicitário, o material sobre produtos e equipamentos, única e exclusivamente em conexão com a operação de sua franquia. O manual em sua forma integral possui um caráter confidencial e não deve ser transmitido a ninguém, nem mesmo aos funcionários, com exceção das partes que lhes concernem diretamente. Toda e qualquer exceção a esta regra deve ocorrer apenas com autorização expressa e por escrito do FRANQUEADOR. 6. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. O FRANQUEADOR não outorgará a qualquer outra pessoa física ou jurí
