INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Em revisão editorial
VEÍCULOS — CLÁUSULAS BÁSICAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CLÁUSULAS QUE CAUSAM MAIOR CONFLITO São os seguintes os pontos mais vulneráveis dos Contratos de Locação de Veículos: 1 - Confusão entre danos provocados ao bem locado, Cláusula de proteção, seguro. 2 - Não caracterização clara da extensão das perdas e danos: dano propriamente dito (dano emergente) e lucro cessante. 3 - Cláusula de reparação por multas. 4 - Previsão da forma de cobrança dos serviços e dos reembolsos separadamente. Obs.: Cada caso esta contemplado a seguir separadamente; DANOS PROVOCADOS AO BEM a) Deve existir uma Cláusula expressa via da qual o Locatário assume todos os danos provocados ao veículo que lhe foi locado. Sugestão: Na ocorrência de danos ao veículo, fica a Locadora expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que forem necessários para restituir o bem ao seu estado anterior, correndo todas as despesas por conta do Locatário, salvo opção deste pelas Cláusulas de responsabilidade previstas neste instrumento, desde que cumpridas integralmente. b) Possibilidade de exclusão da responsabilidade do Locatário pelos danos causados ao veículo: 1 - Com Seguro - Cláusula por via da qual se responsabiliza por pagar prêmio do seguro contratado pela Locadora e indenizar o valor da franquia contratada com a seguradora. 2 - Cláusula de Proteção - Cláusula, a opção expressa do Locatário, via da qual a Locadora o isenta dos riscos de danos ao veículo, pagando aquele uma taxa livremente ajustada com a Locadora. Sugestões: Com seguro (exige a existência de apólice contratada com seguradora, previamente) O veículo objeto desta locação está coberto contra danos materiais, furtos, roubos e incêndio, com uma franquia desde 10%(dez por cento) do valor do bem, cujo custo do prêmio já esta incluído no valor da locação ajustada neste contrato (ou então, que esta sendo reembolsada em apartado). Em caso de sinistro, o Locatário se respon sabilizará pelo ressarcimento a Locadora do valor da franquia contratada com a Seguradora, além dos demais encargos de dever em razão deste contrato. Com Cláusula de Proteção (que não se confunde com a Cláusula de Seguro): Optando por esta Cláusula, o Locatário se compromete a pagar a importância de R$ ... por dia ou R$ ... por semana de locação, exonerando-se de responsabilidade por danos que ocorrerem ao veículo em decorrência de colisão, conforme previsto na Cláusula ... deste contrato. Ficam excluídos expressamente os casos de manifesta imperícia ou de excesso de velocidade, bem como acidentes ocorridos após o vencimento do contrato. Esta Cláusula não beneficiará o Locatário caso ele deixe de registrar a ocorrência e entregar a Locadora o boletim respectivo, bem assim se não diligenciar pela guarda do veículo em estacionamentos ou garagens fechadas, ou se ocorrerem furtos e roubos parciais não cobertos por seguro. Recomendações quanto a apuração / cobrança: 1 - Apuração do valor dos danos: deve ser feito em separado; 2 - A cobrança deve ser feita instruída com os documentos (notas, recibos, etc.) que foram originados dos consertos; 3 - Como só são conhecidos a posteriori, devem ser apurados e cobrados, razoavelmente, por notificação cartorária, constituindo o devedor em mora; 4 - Estas disposições importam na existência de um CHECK-LIST prévio, muito claro sobre os acessórios que existem no veículo locado e das condições, (em especial lataria, pára-choques, rodas, etc.) dele, assinado pelo cliente, para evitar contestações, se possível, as constatações de defeitos ou ocorrências anormais devem ser feitas pelo próprio cliente, melhor ainda se de próprio punho. LUCROS CESSANTES Além da recuperação do valor dos danos, é possível a Locadora haver do Locatário o lucro cessante, ou seja, aquilo que aquela deixou de ganhar com a impossibilidade de utilização (tempo parada para conserto ou para receber o seguro). Assim sugere-s e a inclusão de uma Cláusula expressa nesse sentido, assim: O Locatário responde ainda, na hipótese de dano, de furto, ou de roubo do veículo, pelo valor do LUCRO CESSANTE, que será calculado pela simples multiplicação dos dias em que o veículo ficar parado ou desaparecido pelo valor da diária normal contratada neste instrumento. Se, entretanto, vier a ser configurada a perda total do veículo, seja por colisão, seja por furto ou roubo, o lucro cessante também será calculado pela simples multiplicação do valor da diária contratada por 60 (sessenta) dias, que as partes prefixam como período de
