INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Em revisão editorial
ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS — VEÍCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS/VEÍCULOS Contrato: nº ... Valor deste contrato: R$ ... Início do arrendamento: ... de ... de ... Término do arrendamento: ... de ... de ... ...(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.° ..., e Inscrição Estadual n.° ..., com sede nesta cidade de ...,no Estado ..., localizada na rua ..., n.° ..., neste ato pelo sócio Sr. ... (nome), ...(nacionalidade), ...(estado civil), ... (profissão),doravante designada simplesmente ARREDANTE e ...(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.° ... e Inscrição Estadual n.° ..., com sede nesta cidade de ...,no Estado ..., localizada na rua ..., n.° ..., neste ato pelo sócio Sr. ... (nome), ... (nacionalidade), ...(estado civil), ... (profissão), doravante designada simplesmente ARRENDATÁRIA, ajustam e contratam, por este instrumento e na melhor forma de direito, o ARRENDAMENTO dos bens abaixo descritos, de conformidade com as cláusulas e condições a seguir enunciadas, a saber: Cláusula Primeira - A ARREDANTE dá em arrendamento à ARRENDATÁRIA, pelo prazo e nas condições neste instrumento pactuado, ... (quantidade por extenso) veículos novos (zero Km), de sua propriedade, constantes da relação anexa ao presente instrumento, assinada por ambos os contratantes e que ficam fazendo parte integrante deste contrato, para todos os fins e efeitos nele previstos. Parágrafo Primeiro - O valor de referência dos veículos arrendados é de R$ ... (...). Parágrafo Segundo - Os veículos, objeto do presente arrendamento, acima descritos, estão providos dos seguintes acessórios, também novos: a - jogo completo de ferramentas; b - trava de direção; c - roda de reserva completa com pneu novo; d - macaco; e - extintor de incêndio; f - triângulo de segurança, g - jogo de cintos de segurança. h - kit de primeiros-socorros. Parágrafo Terceiro - Os veículos arrendados foram vistoriados pela ARRENDATÁRIA que reconhece e declara estarem os mesmos em perfeitas condições de us o, funcionamento, conservação e segurança. Cláusula Segunda: As prestações mensais do arrendamento são representadas por ... (...) notas promissórias de valor nominal, assim distribuídas: a primeira no valor de R$ ... (...) e as demais no valor de R$ ... (...) até o final, emitidas pela ARRENDATÁRIA e avalizadas por seus diretores; vencendo a primeira das aludidas cambiais no início do contrato e as demais sucessivamente, no dia ... (...) de cada mês até o término do contrato. Referidas notas promissórias, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, são neste ato entregues a ARRENDANTE, que recebe em caráter pro solvendo, sendo que a falta de pagamento de qualquer nota promissória no respectivo vencimento, acarretará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo do direito da ARRENDANTE de promover a cobrança executiva da totalidade do débito, inclusive com referência as prestações vincendas que considerar-se-ão, em tal hipótese, antecipadamente vencidas e deste logo exigíveis, tudo independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo Primeiro - A impontualidade no pagamento de qualquer das notas promissórias, no vencimento respectivo, determinará, ainda, a incidência e exigibilidade de uma multa fixa de 2% (dois por cento) sobre o débito em atraso e juros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês, independentemente das demais sanções combinadas neste contrato e aplicáveis as hipóteses de inadimplemento. Parágrafo Segundo - Todos os pagamentos devidos pela ARRENDATÁRIA deverão ser por ela efetuados na sede filial da ARRENDANTE, na Rua ..., n.° ..., nesta cidade de ... ou em outro local que pela ARRENDANTE vier a ser indicado por escrito. Parágrafo Terceiro - As notas promissórias discriminadas nesta cláusula e bem assim todas as importâncias mencionadas no contrato ou resultante das condições e obrigações dele constantes ficarão subordinadas a correção monetária, na proporção da variação ...( indexador). Parágrafo Quarto - A correção monetária prevista nesta cláusula será paga na data do vencimento da nota promissória a que corresponder. Parágrafo Quinto - No caso de supressão do índice mencionado na parágrafo terceiro, o cálculo das correções monetárias previstas no contrato será feito com base em índices com ele coerentes, ou que vier a substituí-lo. Parágrafo Sexto - A ARRENDANTE poderá, a seu exclusivo critério, sacar contra a ARRENDATÁRIA letras de câmbio que representem o valor da correção monetária referida nesta cláusula, de vencimento igual
