INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Em revisão editorial
contratados, assinam ARRENDANTE e ARRENDATÁRIA o presente, em 5 (cinco) vias de igual teor, junto com duas testemunhas. Local e data: ARRENDANTE ARRENTADÁRIA TESTEMUNHAS:
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE EQUIPAMENTOS (OU MÁQUINAS) Pelo presente instrumento particular, de um lado ...(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º..., com Inscrição Estadual n.º ..., estabelecida na rua ..., na cidade de ..., no Estado de ..., representada neste ato pelo sócio Sr. ...(nome), ...(nacionalidade), ... (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG n.º ..., e do CPF n.º ..., doravante denominada ARRENDANTE e por outro lado ...(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com Inscrição Estadual n.º ..., estabelecida na rua ..., nº ..., na cidade de ..., no estado de ..., representada neste ato pelo sócio Sr. ...(nome), ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG n.º ..., e do CPF n.º ..., doravante denominada ARRENDATÁRIA, ajustam e contratam por este instrumento de ARRENDAMENTO e na melhor forma de direito, nos termos e condições que se segue: Cláusula Primeira: A ARRENDANTE, como legítima proprietária da máquina ... (descrever detalhadamente, cor, marca, n.º de série, ano de fabricação), pelo presente instrumento, vem dá-la em ARRENDAMENTO à ARRENDATÁRIA, conforme condições determinadas neste contrato. Cláusula Segunda: O aluguel mensal será de R$ ... (...). Este valor, após ... (...) meses da assinatura deste instrumento, será passível de alteração, devendo ser efetuado por escrito, com antecedência mínima de ... (...) dias, comunicado da ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA. Parágrafo Único - No caso da ARRENDATÁRIA não concordar com o valor do novo aluguel, poderão as partes rescindir o contrato, desde que manifestando-se, por escrito, num período de ... (...) dias contados após a data de notificação do novo aluguel. Cláusula Terceira: O prazo do ARRENDAMENTO será de ...(...) ano, a contar da data de instalação da máquina, prorrogável por igual período, salvo se este contrato for contestado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência de ... (...) dias da data de venc imento de cada período. Cláusula Quarta: O local de instalação da referida máquina será na sede da ARRENDATÁRIA, no endereço supra citado, ou no local por esta determinado. Parágrafo Único - A ARRENDATÁRIA deverá ter a posse legal do local em que for instalada a máquina, sendo que a mesma não poderá ser removida da localização inicial sem prévio consentimento, por escrito, da ARRENDANTE. Cláusula Quinta: A ARRENDANTE terá como obrigações: I - a instalação da referida máquina, que deverá estar em perfeito estado operacional, no local designado pela ARRENDATÁRIA, devendo esta, após efetuada vistoria, entregar um recibo à ARRENDANTE, configurando, deste modo, a data e condições de instalação da máquina e; II - encarregar-se dos serviços de assistência técnica do equipamento e de efetuar nele todo e qualquer reparo que se fizer necessário. Tais serviços serão efetuados dentro do horário de trabalho da ARRENDANTE, gratuitamente, nos primeiros ... (...) meses de vigência do primeiro contrato, posteriormente, será cobrado da ARRENDATÁRIA, o equivalente a ... (...por cento) do aluguel em vigor, para cada dia de execução dos serviços. Cláusula Sexta: A ARRENDATÁRIA terá como obrigações: I - confiar somente a ARRENDANTE todo e qualquer serviço de reparo e assistências técnica da máquina arrendada; II - fornecer instalação elétrica adequada ao funcionamento da máquina, de acordo com as especificações da ARRENDANTE; III - defender os direitos de propriedade da ARRENDANTE sobre a máquina; IV - não sublocar a máquina arrendada, nem efetuar cessão ou transferências de direitos deste contrato, quer total ou parcialmente; V - comunicar a ARRENDANTE, num prazo não superior a ... (...) dias, toda e qualquer tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da ARRENDANTE, sobre a máquina, VI - designar um máximo de ... (...) funcionários para serem treinados pela ARRENDANTE, como operadores da máquina arrendada, cabendo somente a eles a sua manipulação. Cláusula Sétima: A ARRENDATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida da máquina, ou que resulte do inadimplemento de qualquer cláusula ou item deste contrato. Parágrafo Primeiro - A inobservância, por qualquer das partes, dos compromissos assumidos neste contrato concederá à parte lesada, o direito de rescisão contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Ficando a parte, que der causa à rescisão, sujeita ao pagamento de ... (...) aluguel vigente, a título de indenizaçã
