INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Em revisão editorial
INDÚSTRIA — PEDRA BRITADA - PAGAMENTO - PREÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PEDRA BRITADA Contrato de Compra e Venda que, entre si, firmam como VENDEDOR - ..., situada na rua ..., km ... nº ..., no município de ... - ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., aqui representada por seu diretor e COMPRADOR ..., situada na rua ..., nº ..., no município de ... - ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., aqui representada pelo seu procurador ..., eng. Civil, portador da cédula de identidade RG nº ... e CPF nº .... Mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O vendedor fornecerá ao comprador os seguintes materiais: 1. Brita Graduada Faixa "..."; 2. Pedra Brita nº ... CLÁUSULA SEGUNDA: Os materiais objeto deste contrato serão recebidos pelo COMPRADOR no pátio da unidade industrial do VENDEDOR, localizado na rua ... nº ... no município de ...,carregado pelo VENDEDOR em caminhões do COMPRADOR, ou autorizados pelo mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA: Os materiais serão pesados na presença de representantes de VENDEDOR e COMPRADOR, e o COMPRADOR aceitando o recebimento das notas fiscais, estará incondicionalmente recebendo os materiais no estado em que se encontram, não podendo alegar posteriormente quaisquer inconformidade, quanto a tipo, qualidade, quantidade, etc. CLÁUSULA QUARTA: Os materiais serão recebidos pelo Sr. ..., Portador da cédula de identidade RG nº ..., cuja assinatura consta deste contrato com a firma reconhecida , o qual o COMPRADOR nomeia neste contrato como seu representante junto ao VENDEDOR. CLÁUSULA QUINTA: Semanalmente será feito o fechamento das vendas efetuadas, sendo emitida a fatura para o vencimento acordado, sendo dado o aceite na referida fatura até o segundo dia da semana subsequente. CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS Os preços acordados são os seguintes: 1. Brita Graduada Faixa "..." R$ ... / Ton. ( ... Por tonelada). 2. Pedra Brita nº ... R$ ... / Ton. ( ... Por tonelada). CLÁUSULA SÉTIMA: O VENDEDOR poderá negociar com terceiros as faturas emitidas contra o COMPRADOR. CLÁUSULA OITAVA: O prazo do vencimento das faturas será o último dia útil do mês subsequente a venda. CLÁUSULA NONA: Os materiais serão fornecidos ao COMPRADOR, nas quantidades disponíveis pelo VENDEDOR. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o FORO da Comarca de ..., como único competente, com expressa renúncia de qualquer outro, ainda que privilegiado. E, por assim acharem justos e contratados, assinam o presente Contrato em ... (...) vias de igual teor, devidamente assinado pelas testemunhas instrumentárias. Local e Data: Autorizado a assinar o recebimento dos materiais: Testemunhas:
