EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

COMPRA E VENDA - EQUIPAMENTO - RESERVA DE DOMÍNIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

Em revisão editorial

INSTRUMENTO PARTICULAR — COMPRA E VENDA - EQUIPAMENTO - RESERVA DE DOMÍNIO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO Pelo presente instrumento, com RESERVA DE DOMÍNIO, que entre si fazem de um lado, ..., denominada daqui por diante VENDEDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., situada à rua ... nº ..., na cidade de ..., Estado do ..., neste ato representado pelo seu representante legal adiante assinado e de outro lado, a empresa ..., denominada daqui por diante COMPRADORA, pessoa jurídica, CNPJ sob o nº ..., situada à rua ... nº ..., na cidade de ..., Estado do ..., Adiante assinado, ajustam o presente CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO COM RESERVA DE DOMÍNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Constitui objeto do presente CONTRATO, um equipamento modelo ..., de propriedade da VENDEDORA, ora vendido ao COMPRADOR sob a condição suspensiva expressa que a VENDEDORA faz de RESERVA DE DOMÍNIO para si. CLÁUSULA SEGUNDA - GARANTIA DO EQUIPAMENTO O EQUIPAMENTO acima mencionado possui garantia balcão de ... (...) meses contra defeitos de fabricação, não cobrindo defeitos por desgaste de qualquer componente, acidentes, negligência, prolongada falta de utilização ou uso inadequado do equipamento. Não está incluso na Garantia do equipamento os cartuchos de tinta. Estes terão Garantia de ... ml ou ... (...) dias, a partir da data da compra contida na Nota Fiscal. Não se aplicará a Garantia para a impressora e os cartuchos nos casos citados no item 3 do Termo de Garantia. CLÁUSULA TERCEIRA - TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total do equipamento ajustado entre as partes é de R$ ... (...), composto da seguinte forma: ENTRADA DE R$ ... (...) DEPÓSITO BANCO ... ( Nº ...), AG. ..., C/C ... EM .../.../... E R$ ... (...) DEPÓSITO BANCO ... ( Nº ...), AG. ..., C/C ... EM .../.../... SALDO EM ... (...) PARCELAS DE R$ ... (...) SENDO ... (...) CHEQUES DO BANCO ... ( Nº ...), AG. ..., C/C ... E ... (... ) CHEQUES DO BANCO ... ( Nº ...), AG. ..., C/C ... A VENCEREM SUCESSIVAMENTE DE TRINTA EM TRINTA DIAS. I - CHEQUE Nº ... - VENCIMENTO .../.../... II - CHEQUE Nº ... - VENCIMENTO .../.../... III - CHEQUE Nº ... - VENCIMENTO .../.../... ... A SABER: .../.../..., .../.../..., .../.../..., .../.../... E ASSIM DE FORMA SUCESSIVA ATÉ A PARCELA DE NÚMERO ... EM .../.../... § 1º: A título de garantia contratual, o COMPRADOR oferece à VENDEDORA, os seguintes cheques (os quais serão restituídos ao COMPRADOR conforme se quitarem as parcelas. Ou, alternativamente, serão depositadas ou descontados pela VENDEDORA): § 2º: Caso haja inadimplemento de qualquer parcela, conforme a legislação civil em vigor, as parcelas vincendas vencem automaticamente, podendo a ora VENDEDORA, optar pela reversão da posse (sem prejuízo da cobrança das despesas contratuais e operacionais - transporte do equipamento, instalação, remoção, despesas administrativas e outras relacionadas ao período de uso do equipamento pelo COMPRADOR), ou pela cobrança do valor total previsto no presente. a) No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias poderá a VENDEDORA, unilateralmente e a sua escolha, dar por rescindido o presente CONTRATO, procedendo de imediato a retirada do equipamento (neste caso, segundo o disposto na cláusula décima), descontar-se da quantia paga, os valores correspondentes ao transporte do equipamento, instalação, remoção, despesas administrativas e outras relacionadas ao período de uso do equipamento pelo COMPRADOR. § 3º: A condição suspensiva deste contrato denominado com Reserva de domínio se resolve mediante a quitação total do equipamento. CLÁUSULA QUARTA Não obstante o dispositivo na cláusula terceira, e sem prejuízo do que nela se dispõe, o(s) produto(s) vendido(s), objeto(s) do presente CONTRATO, fica(m) desde já entregue(s) ao COMPRADOR, que para todos os efeitos de direito, declara e reconhece: A) O COMPRADOR, não poderá locar, dar em comodato o u subarrendar o(s) equipamento(s), ceder, transferir posse ou seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. B) Que o(s) equipamento(s) vendido(s) assim lhe são entregue(s) com todos os respectivos acessórios e presente em perfeito estado de conservação e funcionamento, obrigando-se o COMPRADOR como de fato ora se obriga, enquanto vigente o presente CONTRATO, a tê-lo(s) sempre sob sua guarda e responsabilidade no local declarado neste contrato, usando e gozando deles sem prejuízo das condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA QUINTA Além da obrigação de man