INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
INSTRUMENTO PARTICULAR — ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Nº ... Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, de um lado, ..., sociedade de arrendamento mercantil com sede na cidade de ..., estado de ..., Av. ..., Nº ..., prédio nº ..., nível ... (Parte), inscrita no CNPJ/MF sob nº ... (doravante denominada simplesmente "ARRENDADORA") e, de outro lado, ..., sociedade com sede na cidade de ..., estado do ..., na rua ... nº ..., inscrita no CNPJ/MF sob nº ... (doravante denominada simplesmente "ARRENDATÁRIA") e ainda, na qualidade de intervenientes avalistas, ..., CPF nº ... e ..., CPF nº ...(doravante denominados simplesmente 'INTERVENIENTES AVALISTAS"), CONSIDERANDO que a ARRENDADORA e a ARRENDATÁRIA celebraram, em .../.../..., o Contrato de Arrendamento Mercantil nº ... (doravante denominado simplesmente "CONTRATO"), pelo qual a ARRENDADORA, utilizando-se de recursos originários de repasses da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, nos termos da Circular FINAME Nº ..., de .../.../..., efetuou o arrendamento, favor da ARRENDATÁRIA, de 01 ..., modelo ..., marca ..., nova, ano ..., chassis ... (doravante denominado simplesmente "BEM"), CONSIDERANDO que, em .../.../..., a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME houve por vem revogar a Circular FINAME Nº ..., de .../.../..., através da emissão da Circular FINAME nº ..., que passou a regulamentar as operações abrangidas pelo Programa FINAME LEASING. CONSIDERANDO que as partes, de comum acordo, desejam alterar algumas cláusulas do CONTRATO, de forma a adequá-las às disposições da Circular FINAME nº ... ora em vigor. RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente instrumento particular de aditamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 1 - Ficam neste ato expressamente alteradas pelas partes as Cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª das Condições Especiais do CONTRATO, que passam a vigorar com as seguinte s novas redações: "3ª (a) VALOR TOTAL DO ARRENDAMENTO: R$ ... (...); (b) VALOR DO CRÉDITO A SER PROVIDO COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DE REPASSES DA FINAME: R$ ... (...), corresponde à importância efetivamente desembolsada pela ARRENDADORA ao fabricante ou ao distribuidor autorizado, para a aquisição do(s) bem(s) arrendado(s). (c) PARCELA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGA ANTECIPADAMENTE: R$ ... (...)". "4ª FINALIDADE: Os recursos descritos na Cláusula 3ª, item (b) acima destinam-se exclusivamente ao pagamento da compra do(s) bem(s) a seguir discriminado(s) e caracterizados(s), objeto do arrendamento previsto neste contrato. BEM(NS): 01 ..., modelo ..., marca ..., nova, ano ..., chassis ...". "5ª PRAZOS: O prazo do arrendamento é de ... (...) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 1º (primeiro) do mês a ser fixado no Termo de Recebimento e Aceitação - TRA." "6ª ENCARGOS DO ARRENDAMENTO: Os encargos do arrendamento são de ...% (... por cento) ao ano (a título de "spread"), acima da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil; o montante apurado será incorporado ao principal da dívida, sempre no 1º (primeiro) de cada mês, até o mês anterior ao mês de vencimento da primeira prestação do arrendamento, quando o cálculo e a cobrança passarão a ser efetuados pelo Sistema Francês - Price. "9ª VENCIMENTO EM DIAS FERIADOS: Todo vencimento de prestação que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive bancários, será, para fins de pagamento, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos, contudo, calculados apenas até a data de vencimento original, iniciando-se, também a partir da data de vencimento original, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação." "10ª PROCESSAMENTO E COBRANÇA: A cobrança será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pela ARRENDADORA , com antecedência para a ARRENDATÁRIA liquidar suas o brigações nas datas de vencimento." 2 - Além das alterações nas Condições Especiais do CONTRATO conforme previsto no item 1 acima, resolvem as partes, de comum acordo, alterar também as Cláusulas 4ª e 5ª das Condições Gerais, que passam a vigorar com as seguintes novas redações: "4ª DO LOCAL DE PAGAMENTO - A ARRENDATÁRIA desde já se obriga a efetuar o pagamento dos valores devidos por força deste contrato, diretamente na sede da ARRENDADORA, indicada na CLÁUSULA 1ª das Condições Especiais, ou em qualquer outro lugar que venha a ser indicado pela ARRENDADORA." "5ª
