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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ARRENDAMENTO

DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE PRODUTO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, SERVIÇOS CORRELATOS E OUTRA AVENÇAS CONTRATANTE: ........................ , empresa com sede na rua ..................... em ............................................. , inscrita no CNPJ/MF sob nº ..................................... , neste ato representada por seu diretor ............................................................ . CONTRATADA: .................. , empresa com sede na rua ....................... em ............................................. , inscrita no CNPJ/MF sob nº ..................................... , neste ato representada por seus sócios-gerentes ............................................... e ............................................................ . Pelo presente instrumento particular as partes acima qualificadas resolvem contratar a representação comercial, serviços correlatos e outra avenças, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: Primeira: Os serviços e a representação comercial serão exercidos sem vínculo empregatício, e sem exclusividade, constituindo-se em pesquisa de mercado, divulgação e promoção dos produtos e marcas da constante, visitas a clientes, bancos, agentes de transporte, ofício de protestos, empresas de cadastro, funcionários de clientes e entidades de classe e governamentais, agenciando propostas e pedidos segundo as amostras fornecidas e as condições de vendas fixadas pela contratante, acompanhamento das entregas das mercadorias aos clientes pelas transportadoras, e encarregados do recebimento das mesmas pelos clientes, verificação de quaisquer irregularidades na entrega ou pagamento, recolocação de mercadorias colocadas a disposição por qualquer motivo pelo cliente e outros serviços inerentes a representação comercial e cobrança dos valores devidos pelos clientes da contratante, diligenciando para a melhor consecução dos negócios da contratante, visando aumentar suas vendas e penetração no mercado. Segunda: A contratante apesar de produzir outras linhas de calçados, contrata exclusivamente a venda dos produtos fabricados com a marca "....", FICANDO EXCLUÍDOS TODOS OS DEMAIS PRODUTOS COMERCIALIZADOS COM OUTRAS MARCAS, podendo esta, a seu exclusivo critério, aumentar ou diminuir sua linha de produção, colocar somente parte de sua linha à venda, bem como suspender integralmente as vendas quando não tiver interesse na venda para a região de atuação da contratada, ou quando a região ou a situação econômica apresentar problemas de liquidez ou qualquer outro. Terceira: A contratada atuará no Interior do Estado do .................... , sendo que esta região não lhe é exclusiva, podendo a contratante, permitir que outros nela venham a prestar serviços idênticos, com os mesmos produtos e marcas, com outros produtos e marcas, bem como efetuar vendas diretas ou por intermédio de terceiros aos clientes, não podendo estas vendas diretas ou por terceiros serem consideradas como diminuição indireta da diminuição dos resultados auferidos pela contratada. Quarta: A contratada poderá delegar os serviços contratados à outras empresas, ficando porém integralmente responsável pelo pagamento dos serviços então contratados, bem como ficará responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de seus empregados, bem como deverá manter sempre em dia suas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias e manter seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial de seu Estado, e inscrita em todos os órgãos da classe e entidades representativas de sua atividade. Quinta: A contratada receberá por todos os serviços prestados o equivalente a 7,4% (sete inteiros e quatro centésimos) sobre o total das vendas líquidas que forem efetuadas pela mesma, diminuídos de todas as devoluções efetuadas e descontos concedidos. Sexta: A contratada só terá direito a sua remuneração após o cliente haver efetuado o pagamento do valor da compra, lançando-se todos os valores a que tem direito em uma conta corrente mensal, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da liquidação da compra pelo cliente, podendo a contratada a seu critério antecipar 50% da remuneração no mês em que for efetuado o faturamento do pedido, e os restantes 50% no mês em que houver a liquidação. Sétima: A contratante poderá efetuar o pagamento com duplicatas de sua emissão vencidas ou por vencer, de vendas que foram efetuadas pela contratada, bem como com cheques pré-datados ou notas de ju