INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTRATO — INSTRUMENTO PARTICULAR - IMÓVEL - PERMUTA DOMÍNIO - POSSE - EVICÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pelo presente instrumento particular de contrato de troca, ........, brasileiro, motorista, CPF nº ........, e sua mulher ............, brasileira, professora, domiciliados nesta cidade e residentes na rua ........, nº ........, adiante denominados simplesmente primeiros contratantes, e ............., brasileiro, industriário, CPF nº ......., e sua mulher ......., brasileira, comerciário, domiciliados nesta cidade e residentes na rua nº ...., adiante denominados simplesmente segundos contratantes, tem justo e contratado o presente, mediante as cláusula e condições seguintes: PRIMEIRA - Os primeiros contratantes são senhores e únicos possuidores do imóvel urbano localizado ....., com área de com as seguintes confrontações: ......, havido de ......, conforme escritura de compra e venda registrada no Cartório de Registro de Imóveis da .......Zona, sob nº ......, imóvel este cujo valor atual estimado é de R$.................................... SEGUNDA - Os segundos contratantes são senhores e único possuidores do imóvel urbano localizado ......, com área de com as seguintes confrontações: ....., havido de ....., conforme escritura de compra e venda registrada no Cartório de Registro de imóveis a ....... Zona, sob nº ......., imóvel este cujo valor atual estimado é de R$........ (o mesmo valor do imóvel anterior) TERCEIRA - Ambos os imóveis acima descritos e caracterizados encontram-se livres e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, foro, pensão e hipoteca de qualquer natureza, bem como quites de impostos e taxas. QUARTA - Os contratantes convencionam a permuta, entre si, de tais imóveis, transferindo cada qual e reciprocamente ao outro permutante todo domínio, posse, direito e ação que exerciam sobre os referidos imóveis, obrigando-se os contratantes, por si, seus herdeiros e sucessores e a responderem pela evicção na forma da lei. E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual
