EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REAJUSTE DO PREÇO APÓS DOZE MESES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES

TELEFONIA FIXA NACIONAL E INTERNACIONAL — REAJUSTE DO PREÇO APÓS DOZE MESES

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VIP-PHONE 1 - OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem por objeto o atendimento às necessidades de Telefonia Fixa Comutada de Longa Distância, Nacional e Internacional, que consiste no entroncamento direto da Central Trânsito da .......................... à CPCT - PABX do CLIENTE, ficando vedado o atendimento do tráfego local. 1.2 - As condições de uso do SERVIÇO são as possibilitadas pela regulamentação vigente e pela configuração do SERVIÇO conforme aqui contratado. 1.3 - As alterações na prestação do SERVIÇO por solicitação do CLIENTE que envolvam mudanças na topologia e/ou nas características do SERVIÇO, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE. 2 -PREÇOS/TARIFAS 2.1 - O CLIENTE pagará pela prestação do SERVIÇO os valores mensais das tarifas fixadas pelo Poder Concedente e/ou preços definidos para prestação do SERVIÇO. 2.2 - O CLIENTE pagará, ainda, os tributos, contribuições sociais e demais encargos que incidam ou que venham a incidir sobre o valor do SERVIÇO, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias federal, estadual e municipal, inclusive os de remessa ao exterior para serviços internacionais, conforme o caso. 3 - REAJUSTE DOS PREÇOS 3.1 - Após 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato ou de seu último reajuste, ou em periodicidade a ser definida pelo Governo Federal, o valor especificado no item de preços, será reajustado pela variação do Índice Geral de Preços - (IGP-M), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, ou por Índice definido pelo Poder Executivo, conforme Artigo 28 da Lei 9069, de 29.06.95, e conforme o Artigo 02 da Medida Provisória 1540-22, de 13.03.97, ou de suas eventuais reedições, substituições ou transformação em lei, levando em consideração o mês base do preço do Contrato. A Fórmula para o reajuste é: Pn = Pb x (I/Ib), onde: Pn = Preço após o Reajuste; Pb = Preço Básico a ser Reajustado; I = Número Índice do IGP-M correspondente ao mês anterior ao mês de reajuste; Ib = Número Índice do IGPM correspondente ao mês anterior ao mês básico do contrato ou correspondente ao mês anterior ao mês do Último Reajuste. 4 - FATURAMENTO MÍNIMO 4.1 - O CLIENTE garantirá um tráfego telefônico mínimo em ligações DDD e DDI, equivalente a um faturamento líquido (sem impostos), mensal de R$ ........................... por conexão .......................... à CPCT - PABX . 4.2 - Caso a utilização do SERVIÇO não atinja o valor estabelecido no item 4.1, o CLIENTE perderá, no mês da ocorrência, o direito aos descontos estipulados no item 5 e seus sub-itens, pagando somente os valores correspondentes ao tráfego telefônico do mês. 5 - DESCONTOS Serão aplicados descontos mensais segundo o período contratado pelo CLIENTE para utilizar o SERVIÇO, conforme enunciado em 5.1. 5.1 - Terá direito a descontos, o somatório dos valores (sem impostos), resultante dos tráfego originados no(s) equipamento(s) tipo CPCT - PABX e cursados através do(s) entroncamento(s) direto(s) entre o(s) PABX(s) e a(s) central(is) de trânsito da ................................ e caracterizados conforme especificado nos itens 5.1.1 e 5.1.2 e 5.1.3. 5.1.1 - Ligações DDD (DI, D2, D3 e D4), destinadas a ...................................................... e terminarem nos horários normal e diferenciado, sem descontinuidade. 5.1.2 - Ligações destinadas a telefonia celular VC2 e VC3, horário normal. 5.1.3 - Ligações DDI, horário normal, segundo a Matriz Tarifária para tráfego internacional. 5.2 - PLANO DE DESCONTOS Os descontos incidirão de acordo com o prazo contratual (Sem comprometimento, 2 ou 3 anos) e com o volume de gastos (líquidos sem impostos) em REAIS (R$) correspondendo ao tráfego de Longa Distância Nacional e Internacional e de acordo com as tabelas abaixo: receita com ligações receita com ligações 5.3 - A concessão do desconto terá validade a partir da ativação do SERVIÇO. 6- VIGÊNCIA E PRAZO 6.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura. 6.2 - Serão considerados iniciados a prestação do SERVIÇO e o prazo contratado a partir de sua ativação, devidamente comunicada ao CLIENTE. 6.3 - Este contrato será Automaticamente renovado, por igual período, desde que não haja comunicação, por escrito, num prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, por uma das Partes. 7- EXTINÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato pode ser extinto: 7.1 - Automaticamente, caso venham a ocorrer casos fortuitos ou motivos de força maior que impossibilitem o cumpri