RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES
EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL — REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - OBRA - IMÓVEL RESIDENCIAL
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO, de um lado a empresa ....................., com sede à Rua ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .............................., Inscrição Estadual n.º ..............................., neste ato representada pelo seu sócio-gerente e responsável técnico o Sr. ........................, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do R.G. n.º .........................., inscrito no CPF/MF sob n.º ..................................., doravante denominada simplesmente de CONSTRUTORA, e por outro lado, o Sr. ..............., brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º ......................................, inscrito no CPF/MF n.º .................................., residente e domiciliado à Rua ...................., Bairro ....................., ............................., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: DO OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATANTE contrata os serviços da CONSTRUTORA para a execução da sua residência, medindo ....................., a ser executada no .................., localizado à Rua ..........................., conforme projeto arquitetônico do Arq. ..................., projeto estrutural do Eng. ................. e projetos elétrico, telefone, TV, lógica, alarme, hidro-sanitário, calefação e drenagem do Eng. .............................................................................. . CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONSTRUTORA, para todos os efeitos legais, executará as obras indicadas pelo CONTRATANTE objeto deste contrato, sob o regime de administração, obrigando-se ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, comprometendo-se assim a fornecer toda a mão de obra e a fazer o registro de empregados. Também compete para a CONSTRUTORA fa zer os registros contábeis específicos para a obra relativos a todos os pagamentos recebidos e efetuados. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONSTRUTORA dará, sob o regime de administração, a necessária assistência técnica para o bom andamento dos serviços e perfeita execução da obra, dirigindo, orientando e mandando executar a obra em conjunto e nos seus respectivos detalhes, bem como fornecerá os serviços de escritório indispensáveis à administração, devendo, assim: 01 - escolher e contratar, mediante salários correntes locais, por sua própria conta e responsabilidade legal, os operários que forem necessários à execução da obra, dando conhecimento prévio ao CONTRATANTE das tabelas de preços de mão de obra, submetendo à sua aprovação os contratos com terceiros, cabendo ao CONTRATANTE o direito de propor dispensa de quem julgar conveniente; 02 - dar cumprimento as leis trabalhistas e de previdência social com referência aos operários contratados, efetuando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os descontos e respectivos recolhimentos, a quem de direito, das contribuições que por lei forem devidas; 03 - exigir, nos contratos de subempreitada, a comprovação de recolhimento previdenciários prévios, correspondente a ..........% (...............................) do valor da mão de obra constante de faturas, recibos ou documentos equivalentes; 04 - fazer o registro da obra junto à Previdência Social e providenciar os respectivos recolhimentos; 05 - a obra deverá ser executada em conformidade com os projetos apresentados na feitura do contrato; 06 - A construtora se responsabiliza pelos defeitos de construção pelo prazo de .................... anos, salvo se as leis vigentes garantirem prazos maiores; 07 - Todo material ou método de construção, que implique na diminuição da qualidade final da obra, deverá ser informada ao contratante por escrito, antes de realizar o procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONSTRUTORA fará a aquisição dos materiais p ara o empreendimento em nome do CONTRATANTE ou em seu nome, atendendo às especificações e tendo como finalidade perspícua a busca dos melhores resultados econômicos ou qualitativos, fins estes que poderão ser alcançados através da utilização do sistema de coleta de preços ou outros recursos técnicos que a mesma utiliza em sua atividade. Parágrafo Único: A CONSTRUTORA não se obriga a pagar como se devedora fosse, quaisquer outras despesas para a construção, ressalvando o disposto no item 02 da CLÁUSULA SEGUNDA. Entretanto, compromete-se a observar escrupulo
