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REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - OBRA - IMÓVEL RESIDENCIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES

EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO CIVIL — REGIME DE ADMINISTRAÇÃO - OBRA - IMÓVEL RESIDENCIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO NO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO, de um lado a empresa ....................., com sede à Rua ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .............................., Inscrição Estadual n.º ..............................., neste ato representada pelo seu sócio-gerente e responsável técnico o Sr. ........................, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do R.G. n.º .........................., inscrito no CPF/MF sob n.º ..................................., doravante denominada simplesmente de CONSTRUTORA, e por outro lado, o Sr. ..............., brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º ......................................, inscrito no CPF/MF n.º .................................., residente e domiciliado à Rua ...................., Bairro ....................., ............................., doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: DO OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATANTE contrata os serviços da CONSTRUTORA para a execução da sua residência, medindo ....................., a ser executada no .................., localizado à Rua ..........................., conforme projeto arquitetônico do Arq. ..................., projeto estrutural do Eng. ................. e projetos elétrico, telefone, TV, lógica, alarme, hidro-sanitário, calefação e drenagem do Eng. .............................................................................. . CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONSTRUTORA, para todos os efeitos legais, executará as obras indicadas pelo CONTRATANTE objeto deste contrato, sob o regime de administração, obrigando-se ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, comprometendo-se assim a fornecer toda a mão de obra e a fazer o registro de empregados. Também compete para a CONSTRUTORA fa zer os registros contábeis específicos para a obra relativos a todos os pagamentos recebidos e efetuados. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONSTRUTORA dará, sob o regime de administração, a necessária assistência técnica para o bom andamento dos serviços e perfeita execução da obra, dirigindo, orientando e mandando executar a obra em conjunto e nos seus respectivos detalhes, bem como fornecerá os serviços de escritório indispensáveis à administração, devendo, assim: 01 - escolher e contratar, mediante salários correntes locais, por sua própria conta e responsabilidade legal, os operários que forem necessários à execução da obra, dando conhecimento prévio ao CONTRATANTE das tabelas de preços de mão de obra, submetendo à sua aprovação os contratos com terceiros, cabendo ao CONTRATANTE o direito de propor dispensa de quem julgar conveniente; 02 - dar cumprimento as leis trabalhistas e de previdência social com referência aos operários contratados, efetuando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os descontos e respectivos recolhimentos, a quem de direito, das contribuições que por lei forem devidas; 03 - exigir, nos contratos de subempreitada, a comprovação de recolhimento previdenciários prévios, correspondente a ..........% (...............................) do valor da mão de obra constante de faturas, recibos ou documentos equivalentes; 04 - fazer o registro da obra junto à Previdência Social e providenciar os respectivos recolhimentos; 05 - a obra deverá ser executada em conformidade com os projetos apresentados na feitura do contrato; 06 - A construtora se responsabiliza pelos defeitos de construção pelo prazo de .................... anos, salvo se as leis vigentes garantirem prazos maiores; 07 - Todo material ou método de construção, que implique na diminuição da qualidade final da obra, deverá ser informada ao contratante por escrito, antes de realizar o procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONSTRUTORA fará a aquisição dos materiais p ara o empreendimento em nome do CONTRATANTE ou em seu nome, atendendo às especificações e tendo como finalidade perspícua a busca dos melhores resultados econômicos ou qualitativos, fins estes que poderão ser alcançados através da utilização do sistema de coleta de preços ou outros recursos técnicos que a mesma utiliza em sua atividade. Parágrafo Único: A CONSTRUTORA não se obriga a pagar como se devedora fosse, quaisquer outras despesas para a construção, ressalvando o disposto no item 02 da CLÁUSULA SEGUNDA. Entretanto, compromete-se a observar escrupulo