CONSUMIDOR
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
CONTRATO DE ADESÃO — SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - HOSPEDAGEM VIRTUAL - INTERNET
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE ADESÃO PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM VIRTUAL ............................. (nome fantasia ...............), doravante designada simplesmente CONTRATADA, CNPJ número .................... com sede social na R. ............., ..........., .............. e SOLICITANTE DE SERVIÇO, com dados indicados no formulário de pedido, de ora em diante designada simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço Internet com as seguintes cláusulas. CLÁUSULA 1.ª) A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços representados por alocação de espaço e recursos técnicos em servidor compartilhado de conexões Internet, permitindo a transferência de dados à INTERNET através de conexão (serviço também denominado backbone) SouthTech com franquia especificada no ato da contratação do serviço. O CONTRATANTE arcará com custos adicionais de conectividade, pelo valor de R$ ................... por GB adicional trafegado (acima da quota pré-contratada). O serviço de servidor compartilhado, representado pelo uso de espaço em equipamento Servidor, de propriedade da CONTRATADA, será utilizado em conexão com o serviço de backbone para hospedagem do site do CONTRATANTE, seus clientes e outros serviços que estes venham à possuir. Para tanto, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE o uso parcial dos recursos do equipamento Servidor e das estruturas de comunicações e IDC (Internet Data Center - ou Centro de Dados de Internet) onde estão os equipamentos necessários à hospedagem, que é área locada pela CONTRATADA e se localiza na Rua .............., ....., ....º andar, .............., ....... A CONTRATADA cede, também, direito de uso parcial do equipamento Servidor durante a duração deste contrato à CONTRATANTE. A CONTRATADA é responsável pelos serviços de gerenciamento do servidor Internet. Entende-se por gerenciamento do servidor Internet a administração do equipamento Servidor, nos seus recursos de Software e Hardware. A CONTRATADA fará configuração inici al do servidor, upgrades de segurança críticos e atendimento de suporte para utilização dos recursos. CLÁUSULA 2.ª) As partes convencionam, o pagamento pelos serviços especificados na cláusula anterior, no valor de mensalidade, trimestralidade ou anuidade, de acordo com a escolha feita no formulário de pedido, podendo este período de cobrança ser alterado a qualquer momento pelo contratante. Quanto aos serviços de gerenciamento técnico e conectividade (Tráfego) adicional o custo dado é apresentado em Reais, e faturado juntamente da mensalidade subseqüente. A primeira parcela será devida a partir da ativação, em valor proporcional ao número de dias restantes no mês de contratação. As posteriores cobranças serão emitidas nos dias 10 ou 11 de cada mês, com vencimento no dia 25, respectivamente no valor de mensalidade completa. § PRIMEIRO- Não será cobrada à CONTRATANTE taxa de ativação e configuração dos serviços acima discriminados, a menos que claramente indicado em contrário nas características do plano escolhido. § SEGUNDO - Quaisquer outras atividades extras que não estejam inseridas nos serviços previstos na cláusula 1.ª dependerão de ajuste entre as partes, através de orçamento aprovado, e os honorários correspondentes que serão cobrados na fatura subseqüente à prestação de serviço. § TERCEIRO - A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento de todas as despesas de registro e manutenção do(s) seu(s) domínio(s), sem que haja qualquer responsabilidade por tais despesas da partes da CONTRATADA. § QUARTO - O inadimplemento das obrigações acima, nas datas pactuadas pela CONTRATANTE, ensejarão a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês, além da correção monetária pelo IGP-M, e ainda a interrupção do serviço 5 (cinco) dias úteis após o aniversário da conta não quitada. CLÁUSULA 3.ª) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de contratação As partes poderão denunciar o contrato mediante carta com aviso de re cebimento, encaminhada com trinta (30) dias mês de antecedência. A denúncia não isentará o denunciante de suas obrigações contratuais até o término do prazo de vigência aqui determinado. § PRIMEIRO - Não tendo havido a denúncia do contrato nas condições antes mencionadas, passará o mesmo a vigorar por tempo indeterminado, podendo ser denunciado pelas partes por escrito, através de carta com aviso de recebimento com trinta dias de antecedência, sem que tal fato de direito à ressarcimento ou indenização de qualquer espécie para ambas as partes.
