HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — FUNERÁRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS Pelo presente contrato particular de prestação de serviços funerais, de um lado ..................., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de .................., na rua ........ nº ........., regularmente inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº ..................., neste ato denominada abreviadamente de CONTRATADA, de outro lado aqui denominada abreviadamente CONTRATANTE, têm entre si justo contratado o seguinte: 1 - O CONTRATADO, se constituiu numa organização especializada no atendimento de serviços funerários em geral e obriga-se, pelo presente instrumento particular, a prestar ao CONTRATANTE e aos seus ascendentes diretos, no verso nominados, os seguintes serviços: uma urna com visor, véu, livro de presença, uma coroa de flores, Câmara ardente, uma via de óbito, capela para velório, carro para remoção, preparo do corpo. 2 - Os serviços relacionados na cláusula anterior ficam restritos ao município da sede da CONTRATADA, estendendo-se por um raio de 50 quilômetros tomando como referência a loja que esteja fazendo o atendimento. 3 - O CONTRATANTE firmando o presente instrumento e com uma carência de 90 dias após a assinatura, passará a pertencer a um GRUPO constituído por quinhentas (500) unidades de contrato, organizado pela CONTRATADA, identificados os grupos por letras ou algarismos e na qualidade de associado deste grupo fará jus aos benefícios ou serviços antes referidos. 4 - O presente contrato vigorará enquanto for de CONVENIÊNCIA DAS PARTES CONTRATANTES. O CONTRATANTE - no entanto - poderá rescindi-lo mediante prévia NOTIFICAÇÃO por escrito, à CONTRATADA. Neste caso o CONTRATANTE perderá em favor da CONTRATADA, as importâncias pagas. Parágrafo único - O CONTRATANTE, cujo contrato já tenha sido atendido pela CONTRATADA, não poderá pedir Rescisão antes de .... (.......), sob pena de reembolsar à CONTRATADA o valor correspondente a integralização de 500 por 1, das despesas ocorridas com funerais atendidos em seu contrato. 6 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de implantação com a finalidade precípua e exclusiva de cobrir despesas de administração, sem que se constitua o presente pagamento em antecipação de prestações ou coleta de poupança para a formação de fundos de reserva. 7 - Integralizando o pagamento referido na cláusula anterior, não será exigido do CONTRATANTE qualquer prestação antecipada, competindo-lhe tão somente o pagamento de dois por cento (2%) calculado sobre o salário mínimo vigente na região por ocasião da ocorrência de óbito de um contratante do grupo ou seus dependentes. 8 - Sempre que completarem cinco (5) óbitos, de um mesmo grupo a CONTRATADA expedirá circular aos integrantes do referido grupo, promovendo a arrecadação das importâncias previstas na cláusula anterior. 9 - A CONTRATADA poderá parcelar o valor previsto na cláusula sexta, mas o CONTRATANTE beneficiado com esse parcelamento somente terá o direito aos serviços após um período de carência de 90 dias, contados da assinatura do contrato , uma vez cumprida as obrigações que lhe competem, bem como os pagamentos rigorosamente em dia. 10 - O CONTRATANTE terá a sua inscrição cancelada, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a restituição do que houver pago, nas seguintes hipótese: a) atrasar três (3) meses consecutivos o pagamento das parcelas referentes a contribuições inicial se for o caso. b) atrasar por duas vezes consecutivas o pagamento das contribuições relativas aos serviços prestados ao grupo. c) for comprovada a inexatidão das declarações, no que se refere a inscrição ou atendimento dos beneficiados. 11 - As garantias asseguradas por este contrato serão imediatamente suspensas em caso de calamidade pública, tais como: cataclisma, catástrofes, epidemias, guerras civis ou quaisquer outros motivos advindos de caso fortui to ou força maior. 12 - A prestação do atendimento pela CONTRATADA será efetuada ao CONTRATANTE e à família - ascendentes e descendentes em linha reta, afins e consangüíneos - conforme inscrição no anverso deste: os filhos devem ser solteiros, sem limite de idade; Parágrafo único - Em caso de falecimento do CONTRATANTE, o presente contrato será respeitado em seus direitos e obrigações, ao responsável pela continuidade. 13 - O atendimento será feito, com exclusividade pela Funerária da Organização. O atendimento em outras empresas congêneres desobriga a CONTRATADA a qua
