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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

CONTRATO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CÓDIGO: ............................ Por este instrumento particular e, na melhor forma de direito, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE ............. COHAB-......, sociedade de economia municipal, criada nos termos da Lei nº 2.545/65, com sede nesta capital, na rua ................................. nº ......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................., por seus representantes legais, adiante assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-...... e o(s) Sr.(a): ............................., doravante denominado(a) simplesmente CANDIDATO(A), e como interveniente anuente a associação ............., firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem por objetivo o presente contrato exclusivamente a prestação de serviços, adiante discriminados, pela contratada à contratante, com vistas ao assentamento e futura regularização fundiária da área discriminada na cláusula segunda, que consiste em: I - Levantamento topográfico. II - Elaboração de projeto de Loteamento e aprovação perante os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de ................. III - Cadastro Sócio-Econômico. IV - Gestão do Crédito. § primeiro: as partes contratantes, bem como os intervenientes anuentes, comprometem-se entre si, com terceiros e perante os legítimos proprietários da área a obter as autorizações instrumentos e notificações, bem como a executar todas as providências legais e formais necessárias para a execução do presente contrato, e em especial, para o atendimento dos requisitos dispostos da Lei 6766 e demais legislação. CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços serão prestados tendo por objeto a área denominada ............................., localizada no perímetro da .........................................., com área aproximada de ................ m2, imóvel consistente de várias Matrículas, de propriedade de empresas jurídicas, públicas, privadas e pessoas físicas. CLÁUSULA TERCEIRA: O contratante pagará à contratada pelos serviços ora prestados mensalmente, importância inicial de R$ ............... (...........), equivalente a ..... % (....... por cento) do salário mínimo legal vigente no mês anterior ao lançamento da prestação, prevalecendo esta equivalência com forma de reajuste da captação da poupança. § Primeiro: Os valores serão arrecadados a título de poupança para a constituição de fundo financeiro, que terá obrigatoriamente a seguinte destinação: I - Do valor arrecadado mensalmente, .....% (..... por cento), será destinado como remuneração à contratada, pelos serviços prestados ao contratante, e ficando a sua disposição imediata. II - Do valor arrecadado mensalmente, ......% (..... por cento), será destinado a contratação e pagamento para a execução de obras de infra-estrutura e todos os demais serviços estipulados pela contratada, necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato. III - Do valor arrecadado .....% (......... por cento), será destinado a formação de um fundo de reserva para pagamento das áreas regularizadas aos legítimos proprietários, liberado de comum acordo pelas partes. § segundo: Os valores mencionados nos incisos II e III serão depositados em conta de caderneta de poupança, em nome da contratada sob a supervisão do contratante e do interveniente anuente. § terceiro: Serão emitidos carnês individuais para pagamento das prestações avençadas em nome de cada um dos contratantes, sujeitando-se o mesmo, em caso de inadimplência, a execução individual de seus débitos perante a contratada, na forma da Lei. § quarto: Eventual estado de inadimplência do contratado, não será fator impeditivo para execução dos serviços propostos, cabendo ao interveniente anuente executar as medidas necessárias, no âmbito administrativo, no sentido de compelir o contratante a liquidar o seu débito. § quinto: Os serviços e obras propostos, bem como o pagam ento pela aquisição das áreas somente será contratado havendo disponibilidade de recursos, ficando desde já estipulado ser terminantemente proibido a contratada antecipar ou aportar recursos ou receitas próprias para cumprimento do objeto do presente contrato. § sexto: Se, no término do contrato, o valor arrecadado não for suficiente para a quitação dos serviços e obras propostas, bem como para o pagamento da aquisição da área, fica desde logo a contratada autorizada a arrecadar os valores tanto quanto bastem para o efetivo cumprimento dessas obrigações. CLÁUSULA QUARTA