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CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL - MUNICÍPIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

ARRECADAÇÃO — CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL - MUNICÍPIO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ........................ E A COMPANHIA ............... PARA A ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.º ........ A O MUNICÍPIO DE .........................., do Estado de .................., inscrito no CNPJ/MF sob nº ................................., doravante designada apenas MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, ...................................., devidamente autorizado pelo art....., inciso ..........., da Lei Orgânica Municipal e na conformidade do Disposto no art......, parágrafo .....º, do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei Municipal nº ...............), e a COMPANHIA ............. - .............., concessionária do serviço público de energia elétrica, com sede na ................n º ......., município ................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................. e representada na forma de seu estatuto, adiante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, considerando a Lei Municipal nº .............../2002, de ..../..../01 que, em seu artigo ..... que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato ou convênio para promover a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, ajustaram a celebração do presente instrumento, segundo as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONCESSIONÁRIA, em nome e por conta do MUNICÍPIO ........, dos serviços de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista na Lei Municipal nº ............., de ..../.../2002. CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A CONCESSIONÁRIA fará arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública -CIP, juntamente com a fatura de energia elétrica, observando o seguinte: II.1 - Ocorrendo qualquer impedimento para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, a Concessionária desdobr ará a respectiva fatura de energia elétrica, de forma a ser pago o valor do fornecimento e comunicará o fato ao MUNICÍPIO. II.2 - A Contribuição de Iluminação Pública -CIP, será arrecadada de todos os contribuintes, que ao mesmo tempo, constarem do cadastro de consumidores de energia elétrica da CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no item II.1 desta cláusula e o que dispõe o Decreto Regulamentar. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA III.1 - Promover a inclusão na conta mensal dos usuários dos seus serviços, do valor devido pela Contribuição de Iluminação Pública - CIP, conforme relação fornecida pelo MUNICÍPIO. III.2 - Repassar ao MUNICÍPIO, através do depósito em conta específica a ser definida junto ao Banco ........................................., o produto da arrecadação proveniente da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, observado o disposto no item IV.3 da Cláusula Quarta, deste instrumento. III.3 - O repasse do produto arrecadado proveniente da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da arrecadação; observado o disposto no item IV.3 da Cláusula Quarta, deste instrumento. III.4 - Deverá ser enviado mensalmente, no prazo estipulado na subcláusula acima, demonstrativo dos valores arrecadados; III.5 - Manter à disposição do MUNICÍPIO, todos os elementos e documentos relacionados ao processo de arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para qualquer verificação que se faça necessária. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO IV.1 - Pagar à CONCESSIONÁRIA, mensalmente, pelos serviços de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP o valor correspondente a R$ .......... por operação de arrecadação realizada; IV.2 - O prazo para o pagamento a que se refere a subcláusula IV.1 deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de cada mês, após o recebimento da fatura emitida pela CONCESSIONÁRIA, que dev erá ser enviada até o 5 (cinco) dias antes do seu vencimento; IV.3 - O MUNICÍPIO desde já autoriza a CONCESSIONÁRIA a reter o produto da Contribuição de Iluminação Pública - CIP arrecadada, para a liquidação de quaisquer obrigações vencidas há mais de 5 (cinco) dias úteis, do MUNICÍPIO, para com a CONCESSIONÁRIA, relativos ao fornecimento de energia elétrica, execução dos serviços de manutenção da Iluminação Pública, incluindo-se a melhoria e a ampliação das instalações elétricas, bem como os encargos financeiros destinados a suprir a expansão e modernização do siste