EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

AUTÔNOMO — AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUTÔNOMO. Por este instrumento particular de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado ............., inscrita no CNPJ sob o número ...................., situada na Rua ......, número ......, nesta Capital, aqui representada pelo Sr. ................, denominada simplesmente de contratante, e, de outro lado, o Sr (a) ................,vendedor (a) autônomo (a), portado(a) da cédula identidade de número ........, expedida pela SSP/...., e inscrito(a), no CPF/MF sob o número .........., residente e domiciliado(a) na Rua ....., número ......, bairro ........., em Curitiba - Paraná, doravante denominado de contratado(a) como vendedor(a) autônomo (a), tem entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber: DO OBJETO Tem entre si contratado a comercialização de espaços para jornal, ou seja, a venda de anúncios em favor da contratante, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1a - O Contratado (a), prestará ao possível cliente da contratante, assistência desde o primeiro contato. DA REMUNERAÇÃO CLÁUSULA 2a - A Contratante pagará a(o) Contratado(a), á título de comissão pela venda de espaços, conforme objeto do respectivo contrato, como autônomo, o correspondente à ... % ( ), sobre o total bruto do pedido, devidamente assinado pelo cliente, da seguinte forma; As comissões serão pagas pela Contratante á Contratada(o), 48 (quarenta e oito) horas depois do cliente efetuar o pagamento do valor acordado no pedido de venda, e dentro de suas condições, ou ainda, se parcelado, a medida em que as parcelas forem vencendo e adimplidas pelo cliente, também, 48 (quarenta e oito) horas após serão efetuados os pagamentos das comissões. CLÁUSULA 3a - A Contratante compromete-se a pagar sempre que atrasar os pagamentos á Contratada, multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da multa Contratual de 10% ( dez por cento) do valor do débito. CLÁUSULA 4a - Nenhuma retribuição será devida a(o) Contratada(o) quando o negócio vier a ser por este desfeito ou sustada a realização do anúncio pelo cliente, ou ainda, quando a situação deste, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. CLÁUSULA 5a - A Contratante, reserva-se o direito de interromper as vendas por excesso de espaços vendidos, uma vez esgotada a sua capacidade de atendimento, ou quando julgar necessário fazê-lo, sem qualquer indenização a(o) Contratada(o). DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CLÁUSULA 6a - O presente instrumento particular traduz a exata vontade das partes, e não acarreta a ocorrência de qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e a(o) Contratada(o), afastada toda hipótese de interpretação que deliberar em sentido contrário DA VENDA CLÁUSULA 7a - A Contratante fornecerá a(o) Contratada(o), uma tabela de preços, dos espaços a serem vendidos, sendo que, esta tabela, será utilizada pela(o) Contratada(o) para efetivação dos negócios com seus clientes. É de se ressaltar ainda que fica a Contratada impedida de conceder abatimentos ou dilações de prazos sem expressa autorização da Contratante, por escrito. A contratante, reserva-se o direito de alterações de preços das respectivas tabelas, em comunicação por escrito á Contratada, com antecedência de 10 (dez) dias.. CLAUSULA 8a - No presente Contrato não que se falar em cláusula de exclusividade de vendas de espaços , para anúncios, pela(o) Contratada(o), e nem para a Contratante, em nomear outros vendedores autônomos. CLÁUSULA 9a - A Contatada(o), atendendo solicitação da Contratante em local e hora previamente estabelecido, compromete-se a prestar contas das vendas efetuadas, uma vez por semana. CLÁUSULA 10a - As despesas. Como locomoção, alimentação e outras, para a realização das vendas, ficam por conta e risco da(o) Contratada(o). DURAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 1 1a - Este entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes, e terá validade inicial de 12 (doze) meses, contados do termo inicial. Por ocasião do termo final do Contrato permanecendo ciente as partes, ocorre a renovação tácita, passando o presente instrumento a vigir por tempo indeterminado. CLÁUSULA 12a - O Contrato, poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das partes, a seu arbítrio, com antecedência de 30 (trinta) dias, obrigando-se a(o) Contratada(o) a dar ciência e deixar para a Contratante todos os pedidos que forem realizados até a data da rescisão e o andamento dos mesmos. CLÁUSULA 13a - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão