HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
AUTÔNOMO — AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUTÔNOMO. Por este instrumento particular de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado ............., inscrita no CNPJ sob o número ...................., situada na Rua ......, número ......, nesta Capital, aqui representada pelo Sr. ................, denominada simplesmente de contratante, e, de outro lado, o Sr (a) ................,vendedor (a) autônomo (a), portado(a) da cédula identidade de número ........, expedida pela SSP/...., e inscrito(a), no CPF/MF sob o número .........., residente e domiciliado(a) na Rua ....., número ......, bairro ........., em Curitiba - Paraná, doravante denominado de contratado(a) como vendedor(a) autônomo (a), tem entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam a saber: DO OBJETO Tem entre si contratado a comercialização de espaços para jornal, ou seja, a venda de anúncios em favor da contratante, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1a - O Contratado (a), prestará ao possível cliente da contratante, assistência desde o primeiro contato. DA REMUNERAÇÃO CLÁUSULA 2a - A Contratante pagará a(o) Contratado(a), á título de comissão pela venda de espaços, conforme objeto do respectivo contrato, como autônomo, o correspondente à ... % ( ), sobre o total bruto do pedido, devidamente assinado pelo cliente, da seguinte forma; As comissões serão pagas pela Contratante á Contratada(o), 48 (quarenta e oito) horas depois do cliente efetuar o pagamento do valor acordado no pedido de venda, e dentro de suas condições, ou ainda, se parcelado, a medida em que as parcelas forem vencendo e adimplidas pelo cliente, também, 48 (quarenta e oito) horas após serão efetuados os pagamentos das comissões. CLÁUSULA 3a - A Contratante compromete-se a pagar sempre que atrasar os pagamentos á Contratada, multa de 2% (dois por cento) ao mês, além da multa Contratual de 10% ( dez por cento) do valor do débito. CLÁUSULA 4a - Nenhuma retribuição será devida a(o) Contratada(o) quando o negócio vier a ser por este desfeito ou sustada a realização do anúncio pelo cliente, ou ainda, quando a situação deste, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação. CLÁUSULA 5a - A Contratante, reserva-se o direito de interromper as vendas por excesso de espaços vendidos, uma vez esgotada a sua capacidade de atendimento, ou quando julgar necessário fazê-lo, sem qualquer indenização a(o) Contratada(o). DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CLÁUSULA 6a - O presente instrumento particular traduz a exata vontade das partes, e não acarreta a ocorrência de qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e a(o) Contratada(o), afastada toda hipótese de interpretação que deliberar em sentido contrário DA VENDA CLÁUSULA 7a - A Contratante fornecerá a(o) Contratada(o), uma tabela de preços, dos espaços a serem vendidos, sendo que, esta tabela, será utilizada pela(o) Contratada(o) para efetivação dos negócios com seus clientes. É de se ressaltar ainda que fica a Contratada impedida de conceder abatimentos ou dilações de prazos sem expressa autorização da Contratante, por escrito. A contratante, reserva-se o direito de alterações de preços das respectivas tabelas, em comunicação por escrito á Contratada, com antecedência de 10 (dez) dias.. CLAUSULA 8a - No presente Contrato não que se falar em cláusula de exclusividade de vendas de espaços , para anúncios, pela(o) Contratada(o), e nem para a Contratante, em nomear outros vendedores autônomos. CLÁUSULA 9a - A Contatada(o), atendendo solicitação da Contratante em local e hora previamente estabelecido, compromete-se a prestar contas das vendas efetuadas, uma vez por semana. CLÁUSULA 10a - As despesas. Como locomoção, alimentação e outras, para a realização das vendas, ficam por conta e risco da(o) Contratada(o). DURAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 1 1a - Este entrará em vigor a partir da data de sua assinatura pelas partes, e terá validade inicial de 12 (doze) meses, contados do termo inicial. Por ocasião do termo final do Contrato permanecendo ciente as partes, ocorre a renovação tácita, passando o presente instrumento a vigir por tempo indeterminado. CLÁUSULA 12a - O Contrato, poderá ainda ser rescindido por qualquer uma das partes, a seu arbítrio, com antecedência de 30 (trinta) dias, obrigando-se a(o) Contratada(o) a dar ciência e deixar para a Contratante todos os pedidos que forem realizados até a data da rescisão e o andamento dos mesmos. CLÁUSULA 13a - Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão
