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re -, PROFISSIONAL AUTÔNOMO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Em revisão editorial

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA — PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTRATANTE: (nome da empresa, CNPJ, endereço, ramo de atividade) neste ato representada por seu sócio-gerente (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CIC).CONTRATADO(A): (nome do(a) profissional, nacionalidade, estado civil, categoria profissional da química, CRQ, RG, CIC, endereço).Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e de Assunção de Responsabilidade Técnica, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da química, a fim de atender ao que determinam os artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação técnico-científica e habilitação profissional na área química e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CRQ-IV) e outros que lhe exijam.Parágrafo único - O(A) CONTRATADO(A) prestará à CONTRATANTE as seguintes atividades: (descrever as atividades que efetivamente serão desenvolvidas como por exemplo: a produção, fabricação, análise, padronização, controle de qualidade, tratamentos, misturas, desenvolvimento de produtos, acondicionamento, embalagem e re-embalagem, estocagem, assessoramento, consultoria e comercialização) enfim, tudo o que for pertinente à sua capacitação técno-científica para manter a regularidade da atividade explorada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE deverá indicar o(a) CONTRATADO(A) como responsável técnico, por sua atividade na área da química, perante o Conselho Regional de Química da IV Região e simultaneamente o (a) CONTRATADO(A) deverá assinar, perante aquele Órgão, Termo de Responsabilidade Técnica que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento. Nota: As partes poderão fixar livremente o número de horas que lhes forem convenientes para melhor atender às necessidades da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO. A CONTRATANTE é responsável por eventuais retenções de impostos e contribuições previstos na legislação tributária e previdenciária e pagará ao (à) CONTRATADO(A), todo dia ...... do mês subseqüente àquele do serviço efetivamente prestado , a importância de R$.........O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE, com emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A).Parágrafo único - No caso de atraso nos pagamentos, a CONTRATANTE estará automaticamente em mora, arcando com juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento), facultado ao(à) CONTRATADO(A) a rescisão do contrato nos termos do parágrafo primeiro da cláusula sexta, sem prejuízo da cobrança judicial do débito pela via executiva judicial.Nota : A remuneração de profissionais de nível superior deverá obedecer ao que determina a Lei nº 4.950-A de 22/04/66. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO PREÇO. O preço estipulado na cláusula anterior será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.Nota: As partes poderão adotar livremente outro índice de reajuste que mais lhes convenha. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar somente a partir da data da aprovação do Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região.(1ª possibilidade) Nota: Caso haja efetiva prestação de serviços a partir da assinatura do contrato e independentemente da aprovação do Responsável Técnico pelo CRQ-IV, a redação dessa cláusula deverá ser a seguinte: O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, pas sando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes caso não ocorra a aprovação do Responsável Técnico pelo Conselho Regional de Química - IV Região e, neste caso, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado, não se aplicando a cláusula sexta.(2ª possibilidade). CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias