INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Em revisão editorial
ASSESSORIA FINANCEIRA — PROFISSIONAL AUTÔNOMO - ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Administração de Empresas, de um lado doravante denominada contratante ..................., inscrita no CNPJ nº ............., estabelecida ........... Município ..................... e de outro lado como contratado ............ , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ............... e inscrito do CPF nº ................................. sob o nº ........... e no ...... sob nº ....................., residente e domiciliado na .........................., têm entre si justos e acordados quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratado deverá manter, enquanto durar este contrato, a sua condição de administrador autônomo, com o respectivo registro regular no Conselho Regional de Administração, sob pena de, se ocorrer a suspensão do exercício profissional ou cancelamento de seu registro, por aplicação de penas disciplinares do Conselho Regional, este contrato será considerado extinto. CLÁUSULA SEGUNDA: O contratado prestará à contratante e aos clientes por esta indicados os seguintes serviços: 1.Consultoria e assessoria em administração financeira: 1.1- Compreendendo um conjunto de operações destinadas à manutenção e formação de recursos monetários indispensáveis ao pagamento dos fatores da produção em sua distribuição. 2.Desenvolvimento e projeto para assessoramento: 2.1- Estabelecimento de parâmetros para o desenvolvimento dos trabalhos, cujo planejamento será elaborado com base em técnicas específicas para a avaliação e controle do orçamento das despesas, dos investimentos e das receitas. 3.Implantação do Sistema Administrativo Financeiro: A implantação será de conformidade com o estipulado em contrato com os clientes conforme cláusula segunda. 4.Clientes: O contratado prestará serviços aos clientes indicados pela contrat ante, que mediante prévia auditoria e levantamento das necessidades dos clientes, o mesmo efetivará os serviços propostos, mediante contrato de prestação de serviços assinado entre, a ora contratante e o cliente, ficando, desde logo, acordado que é vedado ao contratado a captação destes clientes para a sua carteira própria, na hipótese de tal ocorrência, dará direito da contratante rescindir de imediato o presente contrato sem prévia notificação ou interpelação. O contratado também poderá desenvolver seus próprios clientes fora da esfera deste contrato. Por não possuir vínculo empregatício não terá horário definido de entrada e saída e participará do rateio das despesas fixas do espaço utilizado neste escritório. CLÁUSULA TERCEIRA: 1.Dos Honorários Administrativos: 1.1- A título de remuneração e honorários pelos serviços elencados na cláusula anterior a contratante cederá a remuneração integral dos três primeiros contratos ao contratante, perfazendo no mínimo um total de R$ ....................... 1.2- A partir do 4º (quarto) cliente em diante, será definido uma participação de 20% (vinte por cento) nos lucros líquidos da contratante que serão pagos mensalmente à contratada no dia 30 de cada mês ou dia útil anterior caso recaia em dia não útil. 1.3- Quando a contratante acordar em contrato cláusula de participação nos lucros brutos da empresa cliente, a contratante pagará mensalmente a contratada participação de 20% (vinte por cento) destes lucros auferidos sobre a empresa cliente. CLÁUSULA QUARTA: São obrigações da contratante: a) Efetuar o pagamento, consoante o disposto na cláusula terceira deste instrumento. b) Expedir para o contratado as cópias dos contratos efetivamente realizados. c) Prover o contratado de material, elementos e informações que facilitem a sua atuação e expansão dos negócios. d) Não negociar abatimentos, descontos ou dilações sem o conhecimento do contratado. CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do contratado: a) Cum prir integralmente as disposições deste instrumento contratual. b) Seguir as instruções da contratante, no que diz respeito aos serviços prestados por esta aos seus clientes. c) Fornecer à contratante, regularmente e quando solicitado também, informações sobre o andamento dos negócios e informações gerais sobre o exercício de sua atividade. d) Manter sigilo sobre as atividades da contratante, e informações de seus clientes, a menos, que a própria autorize a divulgação das informações. e) Prestar contas mensalmente à contratante do produto de suas atividades, dos documentos e materiai
