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CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA - PRAZO DETERMINADO PARA ENTREGA DA OBRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

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Em revisão editorial

CONTRATO DE REFORMA — CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA - PRAZO DETERMINADO PARA ENTREGA DA OBRA

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO - EMPREITADA ..............., brasileiro, comerciante, casado, RG ................, CPF ........., residente e domiciliado na Rua .........., n.º .........., bairro .........., cidade .........., Cep. .........., no Estado .........., neste ato denominado CONTRATANTE. De outro lado, denominada EMPREITEIRA-CONTRATADA, (Nome da Empresa), com sede em .......... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º .........., com I.E n.º .........., devidamente representada neste ato pelo seu diretor (Nome do Diretor) (qualificá-lo), que a este subscreve. Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE REFORMA DE CONSTRUÇÃO - EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, a reforma das instalações .......... e .........., do .......... andar do edifício (Nome do Edifício). A referida reforma observará todas as especificações contidas no projeto n.º .........., aprovado pela prefeitura, o qual consta anexo, realizando todos os reparos e substituições prescritas no mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As peças de reposição serão adquiridas pelo CONTRATANTE e repassadas a EMPREITEIRA-CONTRATADA, via documento escrito e assinado, devendo a última prestar com zelo todos os serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA manterá necessariamente e independente de quaisquer circunstancias, dois funcionários na obra, tendo em vista a obtenção de segurança no local. PARÁGRAFO TERCEIRO: A reforma prestada pela EMPREITEIRA-CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações em trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam direta ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos. Cabe salientar que os sócios-diretores da referida EMPREITEIRA-CONTRATADA respondem solidariamente pelas faltas relacionadas a execução da obra. CLÁUSULA 2 - PRAZ O A EMPREITEIRA-CONTRATADA se compromete a executar a obra em .......... meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e findar-se no dia .......... do mês .......... do ano ........... PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido nesta CLÁUSULA. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da EMPREITEIRA-CONTRATADA a mesma arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamento de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais. CLÁUSULA 3 - OBRAS E EXECUÇÃO A execução da referida obra por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca do CONTRATANTE, o seguinte: (descrever todos os trabalhos a serem realizados). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 12 (doze) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, vazamento, etc., portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta. Verificando-se tais prejuízos a EMPREITEIRA-CONTRATADA efetuará os concertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente. PARÁGRAFO SEGUNDO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço. PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução das obras será feita pela EMPREITEIRA-CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. PARÁGRAFO QUARTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA fornecerá, além do pessoal, os materiais necessários à concretização da obra, tais como: ferramentas, tapumes, etc. ressalvando-se as peças de reposição e os materiais ligados diretamente à mesma. PARÁGRAFO QUINTO: Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos, serão de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA-CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes. PARÁGRAFO SEXTO: A EMPREITEIRA-CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar