HONORÁRIOS DE ADVOGADO
INCIDENTES E RECURSOS
Em revisão editorial
EQUIPAMENTO — CONTRATO INTERNACIONAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
Eu, ..., Tradutor Público e Intérprete comercial, certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data me foi apresentado um documento em idioma inglês, o qual traduzo para o vernáculo no seguinte teor:- Timbre da ... Número: ... . Rua ..., n.º ..., Cidade de ..., Estado de ..., CEP ... . Fone: (...) ..., FAX: (...) ... CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS Pelo presente instrumento de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS (doravante denominado "Locação"), datado aos ... dias do mês de ... de ... e celebrado entre a ..., uma empresa de ... (doravante denominada "Locadora"), com sede social na Rua ..., n.º ..., Cidade de ..., Estado de ..., CEP ..., e ... (doravante denominada "Locatária"), com sede social na Rua ..., n.º ..., Cidade de ..., Estado de ..., CEP ... . País ..., as partes têm entre si justo e contratado o quanto segue: - 1. DA LOCAÇÃO DAS UNIDADES. O Anexo "A" ao presente instrumento, sendo considerado parte integrante deste, identifica containers (doravante denominados "Unidades") em conformidade com os padrões da International Standards Organization [Organização Internacional de Normalização], os quais constituem o objeto deste Contrato de Locação. O Anexo "A" contém uma breve descrição de cada uma de tais Unidades e dos materiais a serem nelas transportados, bem como o Prazo de Locação, Valores dos Aluguéis e Estimativa de Perda de Mercadorias. A LOCADORA e a LOCATÁRIA neste ato concordam em proceder à locação das Unidades discriminadas no Anexo "A" em conformidade com os termos e condições aqui estabelecidos. O Anexo "A" poderá ser emendado periodicamente, a fim de adicionar ou suprimir disposições contratuais incluídas no presente instrumento, modificando-se o número de Unidades, o Prazo de Locação, os Valores dos Aluguéis ou a Estimativa de Perda de Mercadorias de qualquer container, mediante a assinatura de um aditamento contratual pelas partes, do formulário padrão de aditivo cont ratual da LOCADORA ou mediante a assinatura de outro documento escrito assinado por ambas as partes ou em nome destas. As Unidades deverão ser utilizadas para o transporte e/ou armazenamento de certos produtos líquidos listados no Anexo "A", compatíveis com a especificação de Unidades do fabricante, e deverão ser retiradas no Brasil e devolvidas pela LOCATÁRIA no Brasil, em perfeitas condições. 2. DOS VALORES DOS ALUGUÉIS. (a) Os Aluguéis das Unidades vencerão dentro de 30 (trinta) dias a partir da data de envio postal da fatura pela LOCADORA ao endereço da LOCATÁRIA. Os Aluguéis deverão incidir a partir do dia em que cada Unidade é retirada pela LOCATÁRIA, e deverão incluir a data de devolução da Unidade à LOCADORA em perfeitas condições, conforme disposto no presente instrumento (doravante denominado "Prazo de Locação"). (b) A LOCATÁRIA não terá, sob quaisquer circunstâncias, direito a qualquer desconto, compensação ou redução dos Valores dos Aluguéis ou de quaisquer outras cobranças estabelecidas no presente Contrato de Locação sem o prévio consentimento por escrito da LOCADORA, sendo de intenção das partes que a locação aqui contemplada constitua o único objeto deste Contrato, e que a única obrigação da LOCADORA, nos termos do Contrato de Locação, é disponibilizar as Unidades discriminadas no Anexo "A" para a utilização pela LOCATÁRIA, nos prazos de locação aqui estabelecidos. (c) Caso os Aluguéis não sejam pagos dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de vencimento, a LOCATÁRIA estará sujeita ao pagamento de uma taxa de cobrança equivalente a 1,5% (um e meio ponto percentual) do saldo devedor por cada mês ou fração de mês a partir de então, até que os Aluguéis sejam pagos. 3. DOS IMPOSTOS, TRIBUTOS E OUTRAS COBRANÇAS. Sem prejuízo do pagamento dos Valores dos Aluguéis, conforme estabelecido na Cláusula 2 do presente instrumento, a LOCATÁRIA deverá pagar todos e quaisquer impostos, tributos, multas e/ou cobranças durante o praz o de locação, conforme efetuadas por qualquer órgão ou entidade governamental em virtude da utilização das Unidades pela LOCATÁRIA. 4. DA UTILIZAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DE CUIDADO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES. (a) A LOCATÁRIA deverá utilizar cada uma das Unidades de maneira apropriada e deverá, as suas próprias custas, manter, consertar e devolver as Unidades à LOCADORA em perfeitas condições. As obrigações de manutenção da LOCATÁRIA deverão incluir não só a limpeza regular de cada Unidade como outras medidas preventivas de manutenção, necessárias para evitar a corrosã
