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RE ., GARANTIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM DO ART. 827/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE ..

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

FIANÇA — GARANTIA - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM DO ART. 827/NCC

Recurso
RE .
Tribunal

Ementa

INSTRUMENTO DE FIANÇA Pelo presente instrumento, ..., com sede na Cidade de ..., na Rua ..., inscrita no CNPJ sob n.º ..., com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de ... conforme NIRE n.º ..., representada na forma da cláusula sétima de seu contrato social, por seu Diretor Executivo, Sr. ..., (RG n.º ... e CPF n.º ...) e por seu Diretor Adjunto, Sr. ..., (RG n.º ... e CPF n.º ...), assume a condição de fiadora e principal pagadora dos débitos da ..., na Cidade de ..., República Federal ..., relacionados com toda e qualquer medida judicial que a mesma venha a propor no país. A garantia ora prestada refere-se a todas as despesas com a medida judicial proposta, sobretudo com custas judiciais e honorários advocatícios decorrentes de sucumbência. A fiadora renuncia expressamente do direito ao benefício de ordem decorrente do artigo 827 do Novo Código Civil. A presente fiança é outorgada em caráter irrevogável e irretratável, permanecendo inalterada enquanto em andamento a medida judicial, independentemente da respectiva instância. Local e Data: Assinaturas: Testemunhas: