PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INSTRUMENTO PARTICULAR
Em revisão editorial
SOCIEDADE ANÔNIMA — ESTATUTO SOCIAL - AÇÕES - DIREITO DE PREFERÊNCIA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
Empresa: ..................................... ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - .......................... é uma sociedade anônima de capital fechado que se regerá por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A sociedade tem sua sede no Município de ..........., Estado de .................., à Rua ............................................, Bairro: .................................., podendo, a critério da Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios ou depósitos em quaisquer praças do país. Artigo 3º - A sociedade tem por objeto social: a) implantação e prestação de serviços de radiochamada, bip, celular e outros serviços de telecomunicações; b) divulgação e comercialização de equipamentos de comunicação e telecomunicação; c) realização de operações de importação e exportação relacionadas com seu objeto social; d) fornecimento de equipamentos e materiais de instalação do sistema de radiochamada, bip, celular e outros sistemas de telecomunicações, além de outros relacionados ao seu objeto social; e) participação em outras sociedades. Artigo 4º - A duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E DIREITO DE PREFERÊNCIA Artigo 5º - O capital social é de R$ .................................. (........) representado por ..................................... (.............) ações nominativas, sem valor nominal, sendo ..................................... (........................) ações ordinárias e .................................. (............) ações preferenciais. Artigo 6º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária. Artigo 7º - As ações preferenciais inconversíveis em ações ordinárias, não terão direito de voto nas Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias e gozar ão dos seguintes privilégios: a) prioridade no reembolso do capital em caso de dissolução da sociedade e depois de reembolsadas as ações ordinárias, participação igualitária com essas últimas no rateio do excesso do patrimônio líquido que se verificar; b) dividendos .................% (...................................) superiores às ações ordinárias na distribuição pela sociedade dos lucros, bonificações ou outras vantagens, inclusive nos casos de aumento de capital decorrente de correção monetária e capitalização de reservas e lucros. Artigo 8º - As ações são indivisíveis em relação à sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão excedidos pelo representante do condomínio. Artigo 9º - A sociedade poderá negociar com as próprias ações, desde que deliberado pela Diretoria e respeitado o disposto na legislação pertinente. Artigo 10 - As ações poderão vir a ser representadas por cautelas, desde que autorizado por acionistas representando ...........................% (...................................................) do capital social. Artigo 11 - Nos casos de reembolso de ações, previsto em lei, o valor do reembolso será o valor do patrimônio líquido contábil das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela Assembléia Geral, segundo os critérios de avaliação do ativo e do passivo fixados na Lei das Sociedades Anônimas. Artigo 12 - Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da companhia, observadas as regras do artigo 171 e parágrafos da Lei 6.404/76. CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Artigo 13 - A sociedade será administrada por uma Diretoria constituída de pelo menos ............. (..................) membros, sendo ........... (................) Diretor Presidente, ............ (..................) Diretor Superintendente, .......... (....................) Diretor Executivo e ............. (......................) Diretor sem de signação específica, acionistas ou não, mas residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, que também fixará seus honorários, observados os preceitos legais. Parágrafo 1º - As atribuições do Diretor Presidente e do Diretor sem designação específica restringir-se-ão exclusivamente à participação nas reuniões de Diretoria previstas no Artigo 17, infra. Parágrafo 2º - Os Diretores serão civilmente responsabilizados por prejuízos que causarem ao procederem com violação da lei ou do estatuto ou quando, dentro de suas atribuições ou poderes, agirem com culpa ou dolo, não resultando para a Companhia qualquer t
