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re -, SOCIEDADE - OAB

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

AÇÃO DECLARATÓRIA

SOCIEDADE ENTRE ADVOGADOS

ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS — SOCIEDADE - OAB

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

MINUTA DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM ADVOGADO ... E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, Seção do Estado de Minas Gerais, sob o nº ..., com escritório na cidade de ..., Estado de ..., na rua ..., neste ato representada por seu Diretor ...(advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de ..., CPF nº ...residente e domiciliado na rua (av.)..., na cidade de ..., Estado de ..., a seguir denominada Sociedade, e de outro lado, ...advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de ..., CPF nº ..., residente e domiciliado na rua (av.) ..., na cidade de ..., Estado de ..., doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem. PRIMEIRA - Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como a organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes. SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada. QUARTA - O ASSOCIADO, pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou não, fica a seu critério.. Efetivando-se a contratação, o ASSOCIADO fica com direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese. QUINTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE. SEXTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO, englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da SOCIEDADE. SÉTIMA - O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. OITAVA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios: m)...% (... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de serviços de assessoria mensal: n)...% (... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de ta refa por carga horária; o)...% (... por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta: p)...% (... por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atuação do AS