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ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SOCIEDADE EMPRESARIAL

SEGURO — ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS

Recurso
Tribunal

Ementa

... SEGUROS CONTRATO DE ADESÃO SUBESTIPULANTE: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ... Pelo presente instrumento a Empresa acima qualificada e o ... firmam entre si, o seguinte contrato: 01 - OBJETO DO SEGURO O presente contrato tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários, previamente indicados, do componente segurado, caso ele venha a falecer, ou sofrer um acidente pessoal, observadas as condições contratuais. 02 - VIGÊNCIA DO SEGURO As coberturas terão início a partir do 1º dia do mês de ... cujo aniversário deste contrato será até o último dia do mês de ... 03 - SEGURADORAS PARTICIPANTES ... ...% ... ...% ... ...% ... ...% ... ...% ... ...% 04 - GRUPO SEGURÁVEL Será constituído por Funcionários, que estejam em perfeitas condições de saúde e, obrigatoriamente, em plena atividade profissional, na ocasião do início do seguro na Empresa, independentemente da idade que possuam. Após o prazo de 30 (trinta) dias de vigência deste seguro, só serão aceitos pessoas até 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 05 - COBERTURAS - MORTE NATURAL BÁSICA / QUALQUER CAUSA - MN Pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo Segurado Principal (funcionário) em caso de morte do mesmo, independente da causa, hora ou local em que esta tenha ocorrido. - MORTE ACIDENTAL - MA Garantia do capital de uma indenização adicional no valor de 100% (cem por cento) da Cobertura Básica para o(s) beneficiário(s) indicado(s), se o falecimento do Segurado Principal for em decorrência de Acidente, no trabalho ou fora dele. - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IPA Indenização paga ao próprio Segurado, no caso deste vir a se tornar inválido - total ou parcialmente, em conseqüência de acidente, no trabalho ou fora dele. A indenização é calculada em função do grau de Invalidez caracterizado, de acordo com a tabela const ante das condições gerais do seguro. O conceito de Invalidez Permanente é " a perda ou impotência funcional definitiva - Total ou Parcial, de um membro ou órgão ". O capital segurado para esta garantia é equivalente até 200% (duzentos por cento), da Cobertura Básica. - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IPD É a antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia Básica, em caso de Invalidez Permanente Total, conseqüente de doença. - CÔNJUGE AUTOMÁTICO - SÓ BÁSICO Com exceção apenas de IPD, cônjuges terão cobertura na base de 50% (cinqüenta por cento) do capital do segurado principal. 06 - CAPITAIS SEGURADOS Corresponderá, em qualquer época de vigência deste seguro, capital máximo de: ... ... OBS.: relação de capitais segurados e limites em anexo. Os reajustes serão efetuados através de repasses pela A.E.D. 07 - TAXA 0,063% sobre o capital de Morte Natural, já incluso o IOF de 2% (dois por cento). 08 - BENEFICIÁRIOS É a pessoa designada pelo próprio segurado no seu respectivo cartão-proposta, a quem será paga a indenização. Todo segurado a qualquer tempo, poderá, expressamente designar ou substituir os beneficiários do seu seguro. 09 - EXCLUSÕES A exclusão do segurado será a partir do dia 01 do mês subseqüente a data da saída do quadro de funcionários da Empresa. 10 - CERTIFICADOS Haverá certificado individual para cada segurado. 11 - FATURAMENTO MENSAL Terá que ser enviada, até o dia 25 do mês da competência, relação atualizada de todos os funcionários da Empresa constando capital segurado e custo mensal. 12 - PAGAMENTO DOS PRÊMIOS MENSAIS As faturas mensais serão emitidas em nome da Empresa que deverá efetuar o pagamento em Reais, até o dia 05 (cinco) do mês posterior ao da competência do risco. Após este prazo, os prêmios serão corrigidos pela variação da IDTR ou, outro índice que venha a substituir, que desde que aprovado pela SUSEP. 13 - CANCELAMENTO DO SUB-GRUPO O cancelamento poderá ser processado pelos seguintes motivos: a) Por solicitação expressa do segurado - quando por qualquer motivo não houver mais interesse do mesmo em manter o seu seguro. b) Por solicitação da Empresa - quando terminar o vínculo empregatício entre a empresa e o segurado. c) Por falta de pagamento - quando ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento das faturas mensais. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS Alteração de dados cadastrais: A empresa assume o compromisso de informar ao ... qualquer alteração de dados pessoais dos segurados. Remessa de documentos: Todos os documentos que se referem ao presente seguro deverão ser encaminhados diretamente ao ... LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS: A liquidaç