EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ELEVADOR - ACIDENTE DO TRABALHO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SOCIEDADE EMPRESARIAL

MANUTENÇÃO PREVENTIVA — ELEVADOR - ACIDENTE DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Ementa

Minuta .....CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ........... CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DE 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA ..... E 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA ........, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... E A EMPRESA ....................... PROCESSO Nº ....... A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Seção Judiciária do .........., situada na Rua ....., ..., Cidade .., ....., representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, .............................., doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa ....................., CNPJ nº................., estabelecida na................................., denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por......................, portador da Cédula de Identidade nº ..........e CPF nº ..............., tendo em vista o constante e decidido no Processo nº ........F, doravante denominado por PROCESSO, em conseqüência do Pregão nº ......., com base no Artigo 1° da Lei nº 10.520/2002, homologado em ............, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em ........., por despacho à fl. ...., do PROCESSO, com a finalidade de prover serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, de 02 (dois) elevadores da marca Atlas e 02 (dois) elevadores da marca Schindler, nos termos e sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, de 02 (dois) elevadores da marca Atlas e 02 (dois) elevadores da marca ........., localizados no prédio anexo e prédio sede, respectivamente, da CONTRATANTE, conforme Anexo I - Especificações Técnicas do Edital. 1.2. O ob jeto do presente CONTRATO é uno e indivisível. 1.3. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas bases contratuais, até o limite previsto no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO: 2.1. Os serviços aqui contratados foram objeto de licitação através do Pregão Amplo nº ..../2002. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: 3.1. Os serviços serão realizados sob o Regime de Execução Indireta, mediante Preço Global. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços abrangerão todos os componentes do elevador, sejam localizados na casa de máquinas, na caixa, na cabine ou nos pavimentos. 4.2. Sempre que se fizer necessário, serão substituídas peças defeituosas, sem custo adicional para a CONTRATANTE. 4.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular de peças de reposição mais freqüente e providenciará a compra de outras peças eventualmente danificadas imediatamente após a constatação do dano. 4.4. A omissão dos procedimentos previstos nos subitens 4.2 e 4.3 é motivo bastante e suficiente para rescisão contratual e poderá ser verificada a qualquer momento pela fiscalização. 4.5. Os serviços deverão ser executados de forma a não interferir no funcionamento normal da CONTRATANTE devendo a CONTRATADA apresentar a programação de serviços a serem executados fora do horário de expediente até às 16 (dezesseis) horas do dia em questão, anexando a relação dos funcionários que irão trabalhar, bem como os locais de trabalho e outras solicitações necessárias. 4.6. O local da execução do serviço bem como as partes afetadas deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção dos bens móveis, no caso de risco de danos ou manchas provenientes do serviço, com material apropriado. 4.7. Deverá ser definido junto à CONTRATANTE, local para guarda de equipamentos e ferramentas, bem como local e horário para carga e descarga d e materiais. A CONTRATADA deverá apresentar listagem de ferramentas e equipamentos de sua propriedade, que será entregue à segurança ao dar entrada na sede da CONTRATANTE para posterior conferência no término dos serviços. 4.8. Não será permitida a utilização de ferramentas, equipamentos e materiais de limpeza da CONTRATANTE, salvo quando houver autorização do Diretor competente. 4.9. A CONTRATADA só poderá proceder a qualquer alteração na execução ou objeto do serviço com a autorização de um dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo. 4.