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RE 1., EMPREGADOR - EMPREGADO - USO DE SOFTWARE - RESPONSABILIDADE - CONTRATO DE LICENÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 1..

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SOCIEDADE EMPRESARIAL

EMPRESA — EMPREGADOR - EMPREGADO - USO DE SOFTWARE - RESPONSABILIDADE - CONTRATO DE LICENÇA

Recurso
RE 1.
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE GARANTIA PARA USO DE SOFTWARE 1. A (Nome da Empresa) possui licenças para uso de software, proveniente de uma série de fornecedores. Não somos autores deste software ou de sua documentação. Portanto, exceto quando autorizado pelos autores do software, nenhum funcionário ou contratado da (Nome da Empresa) tem o direito de reproduzi-lo. 2. Para o trabalho em Rede Local, os contratados e funcionários da (Nome da Empresa) deverão utilizar software apenas de acordo com os contratos de Licença de Uso, não podendo alegar desconhecimento desta licença em caso de eventuais sanções. 3. Os funcionários e contratados da (Nome da Empresa) que tomarem conhecimento de algum uso inadequado de software da empresa ou de sua respectiva documentação dentro ou mesmo fora da empresa, deverão notificar o gerente do departamento ou a consultoria jurídica da (Nome da Empresa). 4. De acordo com a Lei de Software, as pessoas envolvidas em reprodução ilegal de programas ficam sujeitas ao pagamento das respectivas indenizações por perdas e danos, em valor correspondente a até duas mil vezes o valor de cada cópia do programa original, além de sanções penais como multas e prisão. A (Nome da Empresa) não perdoa a duplicação ilegal de software. Os empregados ou contratados da (Nome da Empresa) que fizerem, adquirirem ou usarem cópias ilegais e não autorizadas, serão punidos de acordo com as circunstâncias, sendo inteiramente responsáveis pela reparação dos danos resultantes de tais atos. Quando empregados, estarão também sujeitos à rescisão do contrato de trabalho por Justa Causa, com base no artigo 482 da C.L.T. ESTOU INTEIRAMENTE ciente dos contratos de garantia da (Nome da Empresa) quanto ao uso do software e concordo em preservá-las. Data Assinaturas